A Recuperação Judicial é um dos mecanismos legais para o estímulo à atividade econômica. Pensar que no Brasil existe uma lei, criada nos moldes das existentes nos países mais avançados do mundo, é um avanço do ponto de vista legislativo e social.
Legislativo pelo fato de que, em nosso país, os membros dos Poderes Legislativo e Executivo nem sempre são oriundos do setor produtivo, seja do comércio, indústria, agro e outros. Social porque, do ponto de vista estrutural, nem sempre a produção, o emprego e a manutenção dos negócios são o ponto de debate central da classe política. Pelo que se vê, é muito mais fácil debater o assistencialismo superficial sem se aprofundar nas verdadeiras soluções para os problemas da nação.
A geração e manutenção das empresas deveriam estar entre os temas mais debatidos e ser motivo de muito trabalho dos nossos políticos. Afinal, se as empresas se mantêm ativas, mantêm-se os empregos e a produção de bens e riquezas.
Nos últimos meses, muito tem se falado sobre o aumento do número de recuperações judiciais aforadas, sejam de pequenos empresários e produtores rurais, sejam de grandes empresas e indústrias. Mas noticiam como algo negativo, o que não é bom.
A Recuperação Judicial é um mecanismo legal que visa manter a empresa, o produtor rural, enfim, todos aqueles que se enquadram na legislação; ativos, empregando, pagando impostos e produzindo bens que movimentam a economia.
Claro que o instituto impõe sacrifícios aos seus credores, muitas vezes deságios na dívida e parcelamentos longínquos, mas essa é a contribuição dos credores e da sociedade para recuperar a empresa em dificuldade. O resultado é positivo, mantém também, como já dito em linhas passadas, os empregos, o pagamento de impostos e a produção de bens.
É com esse viés que a Recuperação Judicial de empresas deve ser vista pelo mercado e não como algo ruim.
Hanna Mtanios é advogado especialista em Recuperação Judicial
Tags: RJ