A “Ficha-suja dos Maus-tratos” reunirá as informações de nome e CPF, ou CNPJ, e informações de sanções, como advertência ou multa simples no valor de 1 a 40 salários mínimos.
Projeto que cria cadastro de pessoas punidas por maus-tratos a animais no âmbito do Distrito Federal, a ser denominado “Ficha Suja dos Maus-Tratos”, foi aprovado, na Comissão De Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
A relatoria foi apresentada pelo deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que argumentou a aprovação devido ao aumento do número de casos de violência aos animais. “Com o aumento progressivo de casos de maus-tratos a animais e com uma maior exposição na mídia, foi editada a Lei Federal 14.064/2020, que operou majoração das penas cominadas aos crimes de maus-tratos a cães e gatos. O objetivo principal do PL 2.376/2021 é de criar e manter cadastro atualizado de pessoas sancionadas por maus-tratos a animais no âmbito do Distrito Federal.”
Segundo Daniel Donizet (PL), autor do Projeto, a proposição dará publicidade às penalidades impostas por maus-tratos aos animais, bem como impedir que pessoas sancionadas por violações aos direitos dos animais possam voltar a ser tutores durante o período da sanção.
A “Ficha-suja dos Maus-tratos” reunirá as informações de nome e CPF, ou CNPJ, e informações de sanções, como advertência ou multa simples no valor de 1 a 40 salários mínimos. Nos casos de reincidência, os valores da multa serão aplicados em dobro.
Joaquim Roriz frisou que iniciativas semelhantes “reverberam a vontade da população, de ativistas e das instituições que cuidam dos direitos dos animais como o projeto de Lei proposto pela Vereadora Ana Rida da Silva Azambuja, do no Município de Lajeado/RS”.
Projetos aprovados
Outros projetos também foram aprovados com as temáticas de proteção a animais e campanhas de cuidado à pets.
Projeto de Lei nº 2111/2021
De autoria do Deputado Iolando (MDB), a matéria determina normas de proteção aos animais em situação de desastres naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, animais, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
A proposta determina que o empreendedor responsável ou dono do local do acidente forneça treinamento, plano de ação, e materiais informativos às pessoas do quadro organizacional para busca, salvamento e cuidados imediatos a animais durante e após a situação de desastre. Além disso, também deverá prestar apoio com equipamentos e suprimentos para reparação da área e dos animais.
“A tendência é o crescimento da cultura de proteção animal nas sociedades, o que se reflete em leis mais abrangentes, que servirão para proteger com maior eficiência os animais, com o desenvolvimento de planejamentos e ações específicas para a sua salvaguarda em emergências”, disse o deputado Daniel Donizet, que ainda citou, no relatório da matéria, a ausência de legislação que proteja animais em situações de desastres no DF.
Projeto de Lei nº 121/2023
De autoria do Deputado Daniel Donizet, a proposta prevê obrigatoriedade a estabelecimentos que comercializam plantas e afins de colocarem avisos, em locais visíveis, sobre plantas tóxicas aos animais. A proposta estabelece que a ausência de cumprimento das medidas poderá gerar advertência, multa (em caso de reincidência, o valor será dobrado), e em casos mais graves a cassação do alvará de funcionamento.
O relator da matéria, deputado Joaquim Roriz Neto, votou pela aprovação justificando que a medida proporcionará “informação e segurança para os tutores (evitando mal estar e mortes causadas por envenenamento, falhas no coração e sistema nervoso do pet) além de evitar que os estabelecimentos sejam alvo de reclamações ou medidas judiciais em decorrência de intoxicação causada por seus produtos em terceiros.”
Projeto de Lei nº 2963/2022
Com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da cinomose canina, o PL, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), também foi aprovado nesta reunião.
A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal. O relator, deputado Daniel Donizet, explica que “o Projeto de Lei em questão é necessário, pois é dever da sociedade e do Poder Público defender e proteger o meio ambiente, logo, a proposição é conveniente e relevante, pois objetiva instituir mais um instrumento de política pública na defesa dos animais”.
Projeto de Lei nº 2936/2022
A última proposta referente a animais institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FELV – Vírus da Leucemia Felina” no dia 17 de fevereiro, Dia Mundial do Gato. O autor, Daniel Donizet , propõe que o Poder Público organize palestras, debates e distribua material informativo com o tema.
A FELV (sigla em inglês para Feline Leukemia Virus) é a leucemia felina, cujo vírus pode ser transmitido por meio de secreções como saliva, fezes, leite e urina de gatos infectados. No caso do animal ser positivo para FeLV, a imunidade baixa é um problema, somada ao risco de desenvolver tumores.
A relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania), explica que a aprovação pela campanha é necessária pois a “leucemia viral felina não tem cura e o pet contaminado deverá passar por tratamento durante toda a vida. Para prevenir, a principal recomendação é a vacinação”.
Fonte: Joás Benjamin (Estagiário) – Agência CLDF
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