Pressionado por órgãos de controle, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) anuncia que será obrigado a iniciar a cobrança da multa de “balcão” dos condutores que estão com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. A autarquia foi notificada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado (TCE), alegando descumprimento de Legislação Federal por não aplicação da multa prevista no artigo 165 D do Código de Trânsito Brasileiro. No Estado de Goiás, mais de 59 mil condutores estão passíveis de serem multados.
A autuação, que se tornou um imbróglio entre Detrans e órgãos máximos de trânsito. Pela norma, ela deve ser aplicada aos condutores habilitados nas categorias C, D e E, sempre que estes extrapolarem o prazo de 30 dias para a renovação do exame toxicológico, que deve ser feito a cada 30 meses.
A multa é gravíssima e tem fator multiplicador de cinco vezes, ou seja, além de 7 pontos na habilitação, o condutor deverá pagar R$ 1.467,35. Ao contrário das demais infrações, esta deverá ser aplicada mesmo que a pessoa habilitada não esteja conduzindo veículo no momento da autuação. Por isso, foi apelidada de “multa de balcão”.
Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a autarquia resistiu à cobrança do artigo 165-D porque não havia regras bem definidas sobre a aplicabilidade, além de acreditar que ela é injusta com o cidadão.
“É uma norma que não protege o trânsito e causa prejuízos à população, pois, mesmo se a pessoa não usar a CNH, ela será obrigada a renovar o exame, sob pena de pagar uma multa de R$ 1.500. Isso é justo com um motorista profissional desempregado, por exemplo? Se ele não está dirigindo, que risco oferece ao trânsito?”, pondera o presidente do Detran-GO.
O valor do exame toxicológico varia de R$ 100 a R$ 300. Ele deve ser feito apenas em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em Goiás, existem 248 pontos de coleta de material para o exame.
“Sou a favor do exame toxicológico, mas esse artigo, em específico, me faz questionar se, por acaso, estamos trabalhando apenas para criar reserva de mercado para laboratórios. Essa norma é para o trânsito mesmo ou para atender a lobbies?”, enfatiza Delegado Waldir.
Goiás trava luta em defesa do cidadão
A renovação do exame toxicológico a cada 30 meses vem sendo cobrada de motoristas profissionais desde abril de 2024. Neste ano, 25 condutores goianos foram autuados por infringir a regra prevista no artigo 165-B, caso em que o condutor é flagrado conduzindo veículo com o exame toxicológico vencido.
Goiás é um dos 20 estados brasileiros que não aplicam a multa de balcão (artigo 165-D). Isso porque o Detran-GO entendeu que faltavam orientações claras sobre a aplicabilidade desse artigo, que prevê a multa vinculada à pessoa física e não ao veículo.
Em abril de 2024, a autarquia acionou a Senatran solicitando orientações para a aplicação da lei. À época, o Conselho Estadual de Trânsito também foi consultado. Ambos manifestaram pela aplicabilidade da multa.
De acordo com Delegado Waldir, a Procuradoria Setorial do Detran-GO foi acionada e cogitou a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Porém, a Procuradoria-Geral do Estado optou pela inviabilidade da ação.
Em julho deste ano, a Senatran apresentou representação contra o Detran-GO à Procuradoria-Geral da República e ao Tribunal de Contas do Estado por não aplicar a multa de balcão. A PGR, por sua vez, acionou o Ministério Público do Estado com o objetivo de obrigar a autarquia a cumprir o artigo 165-D.
A multa
Dos 3,2 milhões de condutores goianos, 472,8 mil possuem habilitação profissional (categorias C, D ou E). Desses, 59 mil estão com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. Ou seja, já deveriam ter sido autuados com multa no valor de R$ 1.467,35.
A autuação deve ser iniciada dentro dos próximos 60 dias. Esse foi o prazo que o Detran-GO solicitou para promover a adequação no sistema, visto que essa multa seguirá trâmites diferentes das demais.
Só será possível ao Detran-GO aplicar essa multa, porque ela é lançada direto no sistema. Isso, devido ao fato que a autarquia, ao contrário de outros Detrans, não possui agentes de trânsito.
As multas de trânsito ficam vinculadas a um veículo. Já a multa de balcão (prevista no art. 165-D) será vinculada na CNH do condutor, pessoa física. Sempre que o condutor ultrapassar o prazo de 30 dias previsto para a renovação do toxicológico, o sistema deverá gerar uma multa.
Caso o condutor não pague a multa, ela será encaminhada para a Dívida Ativa do Estado. Quem estiver com multa em atraso será impedido de renovar a habilitação.
Os motoristas com habilitação C, D e E que não queiram renovar o exame têm a opção de solicitar o rebaixamento da categoria. Para isso, basta procurar o atendimento presencial e fazer a solicitação.
Ainda, para os casos de condutores que por algum motivo não dirigem mais, a orientação é que procurem o Detran-GO e solicite o cancelamento de sua CNH.
Imbróglio federal
2020 – A obrigatoriedade do exame toxicológico periódico a cada 30 meses (2 anos e meio) para motoristas profissionais (categorias C, D e E). (Lei nº 14.071/2020)
2023 – É criada a chamada multa de balcão, com a inserção do artigo 165 D no CTB. Assim, mesmo sem dirigir, a pessoa habilitada pode ser multada. (Lei 14.599/2023).
2023 – Após várias prorrogações, a fiscalização foi restituída com a informação que as multas passariam a ter aplicabilidade a partir de 2024.
2024 – Iniciou-se a fiscalização do artigo 165 B que prevê multa para todos os condutores de categorias profissionais que circulem com toxicológico vencido.
05/ 2024 – Detran-GO pede esclarecimentos à Senatran sobre multa de balcão que o Estado ainda não está aplicando.
10/2024 – Detran-GO recebe resposta incompleta da /Senatran.
30/06/2025 – Senatran pede multa ao Detran-GO por descumprimento do artigo 165 D.
3/07/2025 – Detran-GO recebe cobrança de explicação do MPF.
16/07/2025 – Detran-GO responde ao MPF e aponta inconsistência de informações para aplicabilidade da lei.
16/07/25 – Detran-GO tenta conseguir subsídios para entrar com ADI contra o artigo 165 D.
18/07/2025 – Detran-GO solicita parecer do Cetran sobre o artigo 165 D. Parecer foi favorável a aplicação.
21/08/2025 – Acionado pelo Senatran, TCE cobra do Detran-GO a aplicação do artigo 165 D.
31/10/2025 – MPE cobra do Detran-GO respostas sobre a não aplicação da multa de balcão em Goiás.