Advogado avalia que decisão traz segurança jurídica e reduz impostos sobre programas de computador
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide amanhã, 24, a partir de quando passa a valer o novo entendimento sobre a tributação que incide em programas de computador (softwares). No último dia 18, a corte entendeu que é o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal) e não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual), o tributo que deve incidir no licenciamento e na cessão de direito do uso de software.
O advogado tributarista Rafael Cruvinel avalia que a decisão, além de trazer maior segurança jurídica para as empresas do setor, também irá reduzir a tributação, haja vista que o ICMS tem alíquotas que podem variar acima de 15% enquanto o ISS tem como limite o patamar máximo de 5%.
Segundo o advogado, o Supremo, que julgou uma ação da Confederação Nacional de Serviços (CNS), acabou com uma distinção criada pela jurisprudência entre softwares considerados de prateleira e aqueles feitos por encomenda. “Nos personalizados a jurisprudência entendia que incidia o ISS porque seriam feitos exclusivamente para uma determinada empresa e, nesse caso, o caráter de prestação de serviço seria mais evidente que o de mercantilização. Nos softwares prontos para serem vendidos de forma indiscriminada no mercado incidiria o ICMS”, explica.
A partir da decisão do STF, tanto nos softwares de prateleira como nos personalizados, passa a incidir o ISS na cessão de licença de uso. “Porque, nos dias de hoje não se compra software, compra-se a licença de uso”, esclarece Cruvinel.
A modulação dos efeitos que o Supremo irá decidir amanhã vai definir se o novo entendimento passa a valer a partir a partir da publicação da ata do julgamento, como defende o ministro Dias Toffoli, ou se os contribuintes que pagaram o ICMS no lugar do ISS vão poder contestar o pagamento já realizado.