STF mantém regras que permitem demissões por justa causa

11 de setembro de 2024 às 15:56

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter as regras que permitem demissões sem justa causa no Brasil trouxe à tona um debate já antigo sobre o equilíbrio entre a flexibilidade para os empregadores e a proteção aos trabalhadores. Em uma votação que consolidou uma prática estabelecida há décadas, o STF reafirmou que os empregadores podem continuar a demitir sem a necessidade de justificar a decisão, desde que cumpram com as obrigações rescisórias previstas na legislação. O caso estava em tramitação desde 1997 e foi votado no final do último mês.

Para compreender melhor as implicações dessa decisão, conversamos com Ana Luiza Santos Rosa, advogada do escritório Ferreira e Chaves, especialista em Direito do Trabalho, que trouxe uma análise detalhada sobre o impacto no mercado de trabalho, a relevância das convenções internacionais e as perspectivas futuras para as relações trabalhistas no Brasil.

O impacto prático da decisão

De acordo com Ana Luiza, a decisão do STF não representa uma mudança drástica no cenário das relações trabalhistas no Brasil. “A decisão do STF tem relevância prática ao reafirmar uma prática já consolidada: a possibilidade de demissão sem justa causa. Isso significa que as empresas mantêm a prerrogativa de gerir seu quadro de funcionários com autonomia, respeitando, contudo, os direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos, como aviso prévio, seguro-desemprego e FGTS.”

O impacto para os trabalhadores, portanto, permanece inalterado. Eles continuam protegidos pelas mesmas garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto os empregadores mantêm a flexibilidade necessária para ajustar suas equipes conforme as necessidades econômicas e organizacionais. “Essa decisão não traz mudanças significativas, mas reafirma a segurança jurídica em torno de uma prática já estabelecida,” explica a especialista.

Negociação direta entre empregador e empregado

Sobre a necessidade de equilíbrio entre a flexibilidade empresarial e a proteção dos trabalhadores, Ana Luiza destacou que, embora a CLT e a Constituição Federal garantam direitos aos trabalhadores, a negociação coletiva desempenha um papel crucial para assegurar que esses direitos sejam efetivamente respeitados.

“A solução para esse equilíbrio passa pela promoção de uma negociação coletiva efetiva, onde sindicatos atuem de forma robusta na defesa dos interesses dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se respeitem as necessidades empresariais de adaptação ao mercado”, afirma. Ela enfatiza que a negociação coletiva pode ser um meio poderoso de ajustar as relações trabalhistas às realidades econômicas e sociais, garantindo que tanto empregadores quanto empregados possam encontrar um meio-termo justo.

Anuência e papel do Congresso

Com a exigência de anuência do Congresso para a retirada de tratados internacionais, a decisão do STF também fortalece a previsibilidade e a segurança jurídica nas relações internacionais do Brasil. “Isso garante que as decisões sobre tratados internacionais sejam amplamente debatidas e legitimadas,” observa Ana Luiza.

Essa mudança impõe um novo nível de responsabilidade ao Congresso Nacional, que agora tem um papel mais ativo e determinante na adesão ou retirada do Brasil de convenções internacionais. “Essa exigência de anuência é um passo importante para garantir que as decisões que afetam a ordem interna e as relações internacionais do país sejam tomadas com o devido respaldo legal e constitucional.”

Comparação Internacional e Competitividade

No cenário internacional, a decisão do Brasil de não seguir a Convenção 158 coloca o país em uma posição que privilegia a flexibilidade nas relações trabalhistas. A advogada explica que essa escolha pode ser vista de duas maneiras: “Por um lado, ela permite ao empregador demitir sem justa causa, respeitando as compensações devidas ao empregado, o que pode ser benéfico para a competitividade do Brasil. Por outro lado, uma possível readequação às normas da Convenção 158 poderia significar maior estabilidade no emprego, mas ao custo de uma rigidez maior nas relações de trabalho.”

Essa dualidade levanta questões sobre o futuro das relações trabalhistas no Brasil e como o país pode equilibrar a necessidade de flexibilidade econômica com a proteção dos direitos dos trabalhadores.

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