O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que um candidato com nanismo refaça o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, após considerar irregular a eliminação do participante.
O candidato havia sido reprovado ao ser submetido aos mesmos critérios aplicados a concorrentes da ampla concorrência, sem adaptação das provas físicas. Para o ministro, a aplicação de exigências idênticas a pessoas com e sem deficiência, sem justificativa concreta da necessidade para o exercício do cargo, fere a Constituição.
Na decisão, Moraes destacou que é inconstitucional impedir a adaptação razoável em testes físicos e também submeter candidatos com deficiência a critérios genéricos, sem demonstrar que tais exigências são indispensáveis para a função pública.
O relator também classificou como “inadmissível” exigir que um candidato com nanismo realize provas físicas, como salto horizontal, nas mesmas condições que os demais participantes.
Com isso, o ministro julgou procedente a reclamação e anulou o ato que havia eliminado o candidato. Ele deverá realizar novamente o teste físico, desta vez com observância às regras e possíveis adaptações previstas em lei.