Fonte: Agência Senado
Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções.
Como o projeto (PL 2.672/2025) teve origem na Câmara dos Deputados e foi alterado no Senado, o texto voltará à Câmara para nova análise.
Para endurecer essas punições, a proposta altera o Código Penal. O texto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, homicídio e outros delitos. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR). Ao defender a medida, o senador apontou o alto número de casos de violência contra médicos, enfermeiros e professores no país.
Hiran disse que as emendas acatadas por ele tinham o objetivo de adequar o conjunto das penas da proposta à legislação atual.
Segundo o relator, condições inadequadas de trabalho podem contribuir para os episódios de violência.
— Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas — argumentou o senador. CrimeCategoria profissional da vítimaPena propostaPena atualLesão comumsaúde e educaçãode 2 a 5 anos de reclusãode 3 meses a 1 ano de detençãoLesão grave (que resulta em aborto, morte, deformidade, etc.)saúde e educaçãoaumento de pena de 1/3 a 2/3
de 1 a 12 anos de reclusão Contra a honra (calúnia, difamação, etc.)saúde e educaçãoaumento de pena de 1/3de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusãoConstrangimento para fazer ou deixar de fazer algosaúdepena em dobro e cumulativade 3 meses a 1 ano de detençãoAmeaçasaúde e educaçãoaumento de pena em 1/3de 1 a 6 meses de detençãoIncitação ao crimesaúde e educaçãopena em dobro
de 3 a 6 meses de detençãoDesacato a funcionário públicosaúde e educaçãopena em dobrode 6 meses a 2 anos de detenção
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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