Empresário e pré-candidato a deputado estadual, Samuel Carvalho (Republicanos), afirma que muitas famílias desconhecem benefícios fiscais garantidos por lei para pessoas com deficiência e defende maior acesso à informação
O cérebro humano é diferente e não possui o mesmo padrão de funcionamento. Muitas destas condições estão associadas à neurodiverência, que é um conceito internacional que engloba diferentes perfis neurológicos, como autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia e outras características que também são consideradas alguma deficiência.
O diagnóstico de uma neurodivergência não pode ser feito por exames laboratoriais ou de imagem. Trata-se de um processo clínico complexo e demorado que passa pelo psicólogo, neuropsicólogo, psiquiatra e por exames clínicos que exigem escuta atenta, observação contínua e análise contextual.
A identificação vem com uma série de acompanhamentos que não buscam “readaequar” o padrão de funcionamento do cérebro. É uma busca para ajudar a desenvolver suas respectivas habilidades para melhorar a qualidade de vida de todos os mais de 7,3% de brasileiros com mais de 2 anos de idade que possuem alguma neurodivergência, conforme dados do Censo de 2022.
Qualidade de vida
Entre as ações que visam a melhoria da qualidade de vida estão alguns direitos para a Pessoa com Deficiência (PcD) e possui alguma neurodivergência. São os casos da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e/ou Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
O empresário e pré-candidato a deputado estadual, Samuel Carvalho (Republicanos), tem o diagnóstico de TDAH. O republicano lembra que estes benefícios são importantes para toda a população que possui diagnóstico ou convive e cuida de pessoas que possuem algum transtorno ou neurodivergência.
No caso das isenções, o empresário explica que o benefício atinge quem possui alguma deficiência visual, auditiva, mental severa ou profunda e os casos de transtorno do espectro autista (TEA).
O benefício da isenção do IPI pode ser concedido a cada três anos e está limitada a carros de motor com até 2 mil cilindradas (2.0) com, no mínimo, quatro portas, e movidos a combustão de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
A isenção do IOF pode ser obtida uma única vez. Ela é concedida àqueles que têm deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
Entre os pré-requisitos para solicitar, estão a condição financeira e patrimonial compatível com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário, não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais, não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Também é preciso ter o diagnóstico de deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“É importante ter conhecimento dos nossos direitos. Eu tenho TDAH. Sei quais são as nossas dificuldades, sei como uma criança se sente em uma sala de aula e não sente que aquele lugar não foi feito para você. Também sei quantas famílias em Goiás enfrentam essa realidade. É por isso que estou me apresentando como empresário, como criador de conteúdo e agora como pré-candidato, para levar estas pautas e representar a sua causa”, declarou.