Advogado especialista em Recuperação Judicial aponta que segredo de justiça pode ofender interesse dos credores
A Recuperação Judicial (RJ), utilizada para que empresas em dificuldade, tem a possibilidade de ocorrer em segredo de justiça. Assim, informações do processo judicial podem ter o acesso limitado. No entanto, o advogado Hanna Mtanios, especialista em Recuperação Judicial, alerta que a decisão pode não ser vista com bons olhos.
O profissional esclarece que, na regra geral, os processos de RJ são públicos e todos têm acesso e a exceção é que alguns processos tramitem em segredo de justiça. “É compreensível que alguns documentos estejam amparados pela legislação e que devam tramitar em segredo, então cria-se uma pasta apartada do processo principal e esses documentos vão para lá”, explica.
Dessa forma, só os advogados, o juiz e o Ministério Público teriam a possibilidade de acessar esses documentos. Entretanto, o advogado ressalta que um processo de recuperação judicial tem interesse de diversos credores, da coletividade, do mercado e dos demais empresários e o segredo de justiça os priva do acesso e pode até mesmo ofender ou violar os interesses deles.
“É importante analisar o caso, particularmente no processo, o teor da decisão, o que fundamentou o pedido, naturalmente a decisão depois, que concedeu a esse caso o segredo de justiça na tramitação do processo de recuperação judicial”, salienta Hanna Mtanios. Quanto aos critérios legais, são “previstos no Código de Processo Civil, no artigo 189 e algumas legislações esparsas”.
A título de exemplo, o especialista utiliza a Declaração do Imposto de Renda “ainda no Brasil, tem uma lei geral de proteção de dados, alguns dados também devem ficar sob sigilo para não expor as partes, inclusive a atividade criminosa, pessoas com intenções outras que não sejam parte podem ter acesso ao processo”.
A motivação por trás de um processo de Recuperação Judicial em segredo de justiça, para o advogado, pode ser obter alguma decisão e fazer o processo andar sem que os credores tomem conhecimento, para pegá-los de surpresa. “Depois de tentar convencer o magistrado, se dá a publicidade, que já vem com a decisão de concessão ou não do que se pretende”, justifica.
De acordo com Mtanios, o Estado-juiz que decide o que deve tramitar em segredo ou o que deve se tornar público, pensando o sigilo judicial e o interesse público. A decisão teria base na legislação, no Código de Processo Civil, na Constituição, na Lei Geral de Proteção de Dados, na Lei do Imposto de Renda e diversas leis esparsas, que tratam e imputam algumas questões como sendo sigilosas, por diversos motivos.
LEGISLAÇÃO
O Artigo 47 da Lei 11.101/05, estabelece que “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
“Tendo por base esse princípio da legislação, o interesse da lei é proteger o interesse público, uma fonte produtora de riqueza e renda na sociedade, e não o interesse privado daquele empresário se recuperar”, reforça Hanna Mtanios. “É mantê-lo ativo, pagando impostos, gerando emprego e riquezas, circulando riquezas”, complementa.
O especialista em Recuperação Judicial finaliza que “todas as pessoas precisam ter acesso ao processo de recuperação judicial, porque todos foram contemplados quando a lei pensou em criar esse regramento, o processo de recuperação”.