Recuperação extrajudicial no agronegócio: uma alternativa eficiente para renegociação de dívida

23 de maio de 2025 às 16:22

A recuperação extrajudicial pode ser uma solução para muitos produtores e empresas do agronegócio em dificuldades, diz o especialista Fabiano Tavares

Em um contexto de incertezas econômicas e desafios climáticos, muitos produtores rurais se veem diante da necessidade de renegociar suas dívidas para manter a viabilidade de suas operações. Neste cenário, a recuperação extrajudicial surge como uma alternativa menos onerosa e mais ágil em comparação ao processo de recuperação judicial. Este método permite que os produtores rurais renegociem suas obrigações financeiras diretamente com os credores, evitando os trâmites judiciais e buscando um acordo mutuamente vantajoso que assegure a continuidade das atividades agrícolas.

O cenário de recuperação extrajudicial no agronegócio brasileiro apresenta crescimento relevante. De acordo com a Serasa, no primeiro trimestre de 2025, houve um aumento de 38% no número de pedidos de recuperação extrajudicial de agentes do setor agroindustrial em comparação com o mesmo período do ano anterior. Este incremento dá continuidade a um movimento já observado em 2023 e principalmente em 2024, quando houve um recorde histórico na utilização desse instrumento jurídico por produtores rurais.

A recuperação extrajudicial é um procedimento previsto na legislação brasileira que permite a renegociação de dívidas de uma empresa com seus credores, fora do âmbito judicial. Este processo é regulamentado pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) e representa uma alternativa para as empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas ainda possuem condições de reestruturar suas dívidas.

Nesse caso, a empresa negocia diretamente com seus credores para chegar a um acordo sobre a reestruturação das dívidas. Esses acordos podem envolver prazos mais longos para pagamento, descontos nos valores devidos, redução de juros elevados, entre outros. Após a negociação e a assinatura do plano de recuperação por 51% dos credores, o acordo deve ser submetido à homologação pela Justiça. Ela é necessária para que o plano tenha validade e para assegurar sua execução obrigando os demais credores a aderirem às condições pactuadas.

O especialista em mercado financeiro, Fabiano Tavares, ressalta que primeiramente, é crucial realizar um diagnóstico detalhado das finanças do produtor, identificando todas as dívidas e suas condições atuais. “É necessário desenvolve-se um plano de reestruturação das dívidas, considerando a capacidade de pagamento do produtor e as exigências dos credores”, pontua.

O especialista destaca que, o produtor, muitas vezes com a ajuda de consultores financeiros, negocia diretamente com cada credor para alcançar um acordo sobre os novos termos de pagamento.

“Após a negociação, os novos termos são formalizados em um plano de recuperação extrajudicial, que deve ser assinado por todas as partes envolvidas. Com o plano acordado e assinado, o produtor inicia os pagamentos conforme os novos termos acordados”, destaca o especialista Fabiano Tavares.

Para o produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras, a recuperação extrajudicial representa uma oportunidade valiosa para reestruturar suas dívidas de maneira eficiente e menos onerosa. Com a abordagem correta, este processo pode facilitar a recuperação financeira e garantir a sustentabilidade de longo prazo das operações agrícolas.

Serviço:
Recuperação extrajudicial no agronegócio
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