Quinta-feira Santa é considerada dia útil e exige atenção de empresas e trabalhadores

1 de abril de 2026 às 17:40

Definição de escalas de trabalho em feriados deve seguir convenções coletivas e a legislação trabalhista para garantir direitos e evitar problemas legais

Nas vésperas da Sexta-feira da Paixão, celebrada em 3 de abril, o mercado de trabalho brasileiro entra em um ritmo de transição, levando comércios, escritórios e empresas prestadoras de serviços a reajustarem suas operações para o feriado nacional. Apesar da tradição religiosa e da redução natural no fluxo de atividades, a quinta-feira, dia 2 de abril, é considerada dia útil e exige cautela para gestores de equipes quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

Enquanto a Sexta-feira Santa garante pagamento em dobro para quem trabalha, a quinta-feira que antecede exige atenção especial às convenções coletivas e aos acordos de compensação previstos pela CLT. Na prática, o dia pode ter diferentes classificações dependendo da região e do setor. Nos órgãos públicos, como prefeituras e secretarias estaduais, é comum que seja decretado ponto facultativo, com a suspensão do expediente, mantendo apenas atendimentos essenciais como atendimentos de saúde e de emergência.

O advogado trabalhista Lucas Aguiar destaca que, embora muita gente confunda, a quinta-feira que antecede a não está na lista oficial de feriados. “As empresas podem, por acordo coletivo ou convenção, optar por conceder a folga e compensar as horas em outros dias da semana por meio do banco de horas. Legalmente, não se trata de feriado e por isso o funcionário que faltar sem justificativa pode estar sujeito a medidas disciplinares, como advertência ou, em casos de reincidência, a suspensão”, explica.

Aguiar lembra que muitas cidades instituem a quinta-feira como feriado municipal, aplicando as regras da legislação para trabalhadores locais. “Como a maioria das empresas privadas considera o dia útil, elas mantêm a jornada normal e o pagamento padrão. A situação muda no dia 3 de abril, a Sexta-feira Santa, por ser feriado nacional. Neste caso, a empresa pode optar por pagar o dia em dobro, com 100% a mais do valor diário, ou conceder uma folga compensatória, desde que acordado em contrato ou convenção coletiva”, pontua.

O advogado acrescenta que muitas empresas aproveitam a oportunidade de ter um feriado nacional na sexta-feira para criar a chamada “ponte”, liberando os funcionários na quinta e permitindo a emenda com o feriado. “As empresas usam frequentemente o Banco de Horas para compensar as “pontes” ou simplesmente dispensam os colaboradores voluntariamente, dividindo as equipes em escalas de revezamento para que aos feriados seus colaboradores tenham um descanso maior”, pontua.

Aguiar recomenda que os trabalhadores e empresas consultem sempre a convenção coletiva do sindicato da sua categoria antes de feriados nacionais ou pontos facultativos. “Essa prática é essencial para evitar problemas com a legislação trabalhista e garantir que direitos como pagamento de horas extras, folgas compensatórias e jornadas especiais sejam respeitados. Se ainda restar dúvidas, buscar orientação jurídica para aplicar corretamente as regras específicas que podem variar de acordo com o setor, a região ou o tipo de contrato de trabalho”, enfatiza.

Legendas/Fotos:
Definição de escalas de trabalho em feriados deve seguir convenções coletivas para garantir direitos e evitar problemas legais (Foto Ilustrativa/Freepik)
Lucas Aguiar, Advogado Trabalhista (Divulgação)

Polyana Soares
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