A campanha eleitoral no rádio e na televisão tem sido o carro-chefe dos candidatos, porém é preciso fazer uma campanha propositiva, sem ofender e denegrir a imagem do oponente, para não causar sanções posteriores. O advogado eleitoralista Leon Safatle comenta quais são esses casos na Coluna E360 nas Eleições 2020 Confira o episódio completo:
No dia 9 de outubro teve início o período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita e, durante os 35 dias que antecedem a eleição, os candidatos poderão divulgar suas propostas em rede aberta de rádio e televisão.
Apesar da importância que a propaganda virtual ganhou nestas eleições, as inserções em rádio e TV ainda são muito importantes e atingem um público muito grande de eleitores. Por isso a campanha deve ser conduzida com bastante profissionalismo e os candidatos devem fazer uma campanha propositiva, sem ridicularizar, ofender e agredir os oponentes.
(Confira o vídeo do E360 nas Eleições 2020)
Durante este período, são permitidas críticas administrativas e ao oponente, desde que sejam de forma respeitosa; ridicularizar, utilizar a propaganda para esse tipo de veiculação negativa pode gerar sanções para a campanha.
O candidato que veicula um programa eleitoral ofensivo, difamatório e que denigre a imagem do outro candidato pode responder por meio de multas, até mesmo perdendo parte do tempo da sua propaganda eleitoral ou mesmo um programa inteiro.
Por isso é tão importante observar essas regras antes de produzir o programa eleitoral.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
O que não pode ser feito durante este período?
Além de fazer campanha negativa é proibido a trucagem, que é a utilização de computação gráfica com finalidade eleitoreira, por meio de efeitos especiais utilizados como recursos audiovisuais e que podem influenciar a vontade do eleitor.
Confira outras edições do E360 nas Eleições 2020:
Candidatos precisam tomar cuidados com o que publicam nas redes sociais
O início da campanha eleitoral requer atenção dos candidatos
Militares da ativa não precisam estar filiados para concorrerem às eleições
Tags: Eleições 2020, Propaganda eleitoral, Propaganda propositiva