Propaganda de Rádio e TV: campanha negativa pode causar prejuízos ao candidato

A campanha eleitoral no rádio e na televisão tem sido o carro-chefe dos candidatos, porém é preciso fazer uma campanha propositiva, sem ofender e denegrir a imagem do oponente, para não causar sanções posteriores. O advogado eleitoralista Leon Safatle comenta quais são esses casos na Coluna E360 nas Eleições 2020 Confira o episódio completo:

20 de outubro de 2020 às 11:00

No dia 9 de outubro teve início o período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita e, durante os 35 dias que antecedem a eleição, os candidatos poderão divulgar suas propostas em rede aberta de rádio e televisão.

Apesar da importância que a propaganda virtual ganhou nestas eleições, as inserções em rádio e TV ainda são muito importantes e atingem um público muito grande de eleitores. Por isso a campanha deve ser conduzida com bastante profissionalismo e os candidatos devem fazer uma campanha propositiva, sem ridicularizar, ofender e agredir os oponentes.

(Confira o vídeo do E360 nas Eleições 2020)

Durante este período, são permitidas críticas administrativas e ao oponente, desde que sejam de forma respeitosa; ridicularizar, utilizar a propaganda para esse tipo de veiculação negativa pode gerar sanções para a campanha.

O candidato que veicula um programa eleitoral ofensivo, difamatório e que denigre a imagem do outro candidato pode responder por meio de multas, até mesmo perdendo parte do tempo da sua propaganda eleitoral ou mesmo um programa inteiro.

Por isso é tão importante observar essas regras antes de produzir o programa eleitoral.

(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)

O que não pode ser feito durante este período?

Além de fazer campanha negativa é proibido a trucagem, que é a utilização de computação gráfica com finalidade eleitoreira, por meio de efeitos especiais utilizados como recursos audiovisuais e que podem influenciar a vontade do eleitor.

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