O período das convenções partidárias é de intensa atividade interna nos partidos políticos. Em decorrência da Emenda Constitucional nº. 107/2020, que adiou as eleições municipais de 2020 levando em consideração a pandemia da Covid-19, as convenções estão ocorrendo entre os dias 31 de agosto e 16 setembro.
Postulantes pelas siglas devem se apresentar aos dirigentes dos partidos políticos, para que os filiados escolham as/os candidatas/os aos cargos majoritários (prefeita/o e vice-prefeita/o) e proporcional (vereador/a). É aí que surge a chamada propaganda intrapartidária, que não deve ser confundida com propaganda eleitoral.
A lei permite ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar campanha intrapartidária a partir da quinzena anterior à data fixada para a convenção partidária, com vistas à indicação de seu nome. A propaganda intrapartidária é direcionada aos filiados que possuem direito e poder de voto, chamados de convencionais.
A legislação eleitoral permite o uso de faixas e cartazes que podem ser afixados nas proximidades do local da convenção, sendo expressamente vedado o uso de rádio, TV e outdoor. Ocorre que, em razão da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), a maioria das convenções está sendo realizada virtualmente, conforme permitido pela Emenda.
Com a possibilidade da aplicação das tecnologias, a realização das convenções partidárias virtuais abrem caminho para um cenário interessante: a conquista das redes sociais e a construção de um relacionamento entre o eleitorado que seja, ao mesmo tempo, inovador e orgânico.
As pessoas postulantes às candidaturas devem estar atentas às oportunidades possibilitadas pela virtualização do processo eleitoral (da convenção, da propaganda, dentre outros). Nesse contexto, há muito que os convencionais podem fazer! Contudo, é necessária a observação rigorosa de alguns limites determinados pela legislação eleitoral, para que não sejam extrapolados, configurando campanha antecipada.
É permitida a realização de discursos, exposição de plataformas e projetos políticos, exaltação de qualidades pessoais, divulgação de informações políticas, dentre outras. Tanto o/a postulante ao cargo eleitoral, quanto seus apoiadores, podem buscar adquirir os votos necessários para sua escolha em convenção partidária. Mas é importante ressaltar que essas medidas devem estar restritas ao ambiente da convenção, podendo ser transmitidas apenas pela internet através das redes sociais, desde que não haja pedido explicito de voto e não se assemelhem às condutas de propaganda eleitoral.
As convenções partidárias não podem ser transmitidas por concessionárias públicas de comunicação. Portanto, é vedada a transmissão dos discursos via rádio ou televisão.
Apesar de toda e qualquer propaganda ou discurso durante o período convencional ser destinada diretamente aos convencionais, as convenções servem como uma importante ferramenta de contato do pretenso candidato com o eleitorado. É uma maneira de ser medida a temperatura do eleitorado e do acirramento da disputa entre os ânimos dos/as candidatos/as.
Por fim, todo o material produzido para a propaganda intrapartidária deverá ser retirado assim que findarem os trabalhos da assembleia do partido. O prazo limite para o envio das candidaturas à Justiça Eleitoral é o dia 26 de setembro.
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