As passeatas e carreatas promovidas por pré-candidatos e figuras públicas, como recentemente ocorreu com o ex-presidente Jair Bolsonaro em Goiânia, têm levantado questionamentos sobre sua legalidade durante o período de pré-campanha eleitoral no Brasil.
A legislação brasileira impõe restrições rigorosas a essas atividades antes do início oficial da campanha, para evitar qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada. Essas medidas são implementadas para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Segundo o advogado especializado em direito eleitoral Leon Safatle, a legislação eleitoral busca impedir que pré-candidatos com maior visibilidade ou recursos financeiros se beneficiem de uma vantagem injusta ao anteciparem a exposição pública e a mobilização eleitoral. Assim, o objetivo é preservar a integridade do processo eleitoral, promovendo um ambiente equilibrado e democrático.
Em entrevista concedida ao Jornal XXX, o advogado Leon Safatle destacou orientações importantes relacionadas às carreatas e passeatas durante o período de pré-campanha.
Passeatas e carreatas podem ou não podem durante o período de pré-campanha?
Durante o período de pré-campanha, que antecede o início oficial da campanha eleitoral, a legislação brasileira impõe restrições sobre atos que possam caracterizar propaganda antecipada. Embora a lei permita a manifestação de opiniões sobre questões políticas e a divulgação de pré-candidaturas, eventos como passeatas e carreatas podem ser interpretados como atos de propaganda eleitoral, dependendo do contexto e da forma como são realizados.
Por que elas são proibidas durante este período?
As passeatas e carreatas são atividades típicas de campanha e não de pré-campanha. Não há uma proibição expressa durante a pré-campanha, mas podem vir caracterizar propaganda eleitoral antecipada. A legislação eleitoral visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que pré-candidatos com mais recursos ou maior visibilidade possam se beneficiar de uma campanha antecipada. Essas ações podem influenciar o eleitorado antes do início oficial do período eleitoral, desequilibrando o processo democrático.
Pode acarretar em que tipo de sanção?
Caso sejam consideradas como propaganda eleitoral antecipada, as passeatas e carreatas podem resultar em sanções como multas para os pré-candidatos e partidos envolvidos. A Justiça Eleitoral pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração e o impacto da ação irregular. Além das multas por propaganda eleitoral extemporânea as despesas como tais atos, se excessivas, podem caracterizar gastos indevidos no período de pré-campanha, o que pode vir a configurar abuso de poder econômico, irregularidade passível de cassação de registro ou diploma.
Quem pode questionar esses atos excessivos de pré-campanha?
Diversos atores podem questionar atos considerados excessivos durante a pré-campanha. Os Partidos Políticos podem apresentar representações à Justiça Eleitoral, contestando a legalidade das ações de seus adversários políticos. O Ministério Público Eleitoral, responsável pela fiscalização do cumprimento das normas eleitorais, pode agir tanto de ofício quanto em resposta a denúncias recebidas.
Eleitores e cidadãos também têm participação ativa nesse processo, podendo denunciar irregularidades diretamente ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral, contribuindo assim para a transparência do processo eleitoral. Além disso, organizações da sociedade civil, que trabalham pela transparência e integridade nas eleições, têm o direito de apresentar denúncias e representações, fortalecendo os mecanismos democráticos e assegurando que o processo eleitoral seja conduzido de maneira justa e equitativa._
– Partidos Políticos: Adversários políticos podem entrar com representações na Justiça Eleitoral questionando a legalidade das ações.
– Ministério Público Eleitoral: Tem a função de fiscalizar o cumprimento da legislação eleitoral e pode atuar de ofício ou mediante denúncia.
– Eleitores e Cidadãos: Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades ao Ministério Público ou diretamente à Justiça Eleitoral.
– Organizações da Sociedade Civil: Entidades que trabalham pela transparência e justiça eleitoral também podem apresentar representações.