Uma operação deflagrada nesta quarta-feira, 1º de março, pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da Promotoria de Justiça de Vianópolis e pela Polícia Civil (PC-GO), cumpriu mandados de busca e apreensão em São Miguel do Passa Quatro e Senador Canedo para levantar provas sobre um esquema criminoso que implantava loteamentos clandestinos na zona rural dos dois municípios.
A ação, batizada de Operação Tavarina, apreendeu armas, munições e conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 11 milhões em bens e imóveis dos investigados. O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, coordenador do Grupo Especial de Atuação no Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária do MP-GO, disse que o valor bloqueado pela Justiça será destinado à reparação de danos ambientais e de prejuízos causados pelo grupo criminoso às vítimas.
“A divisão clandestina de imóveis rurais em chácaras de lazer é uma prática criminosa comum em nosso Estado que, além de ser proibida pela legislação, sacrifica o potencial de uma das dez maiores economias brasileiras que tem no campo um de seus maiores expoentes”, pontua. Lucas César explica que as consequências geradas por esses empreendimentos irregulares são diversas, como danos ao meio ambiente.
“A ação humana nessas áreas são de desmatamento, criação de animais, instalação de fossas sépticas e outras práticas em áreas de preservação permanente, impedindo a regeneração do solo e acelerando outros processos de desnaturação da flora local”, destaca. Além disso, o promotor de Justiça aponta que a fragmentação de propriedades rurais em partes pequenas torna a terra improdutiva.
De acordo com o representante do MP-GO, a ação dos investigados acarretou danos ao patrimônio das vítimas. “Como são terrenos irregulares, as terras não podem ser escrituradas e desta forma foi gerado um grande prejuízo tanto para os compradores quanto para as prefeituras dos dois municípios”, salienta.
O delegado da Polícia Civil, Bruno Barros, que atuou na Operação Tavarina, diz que a arquitetura dos crimes consistia na compra pelos loteadores de uma determinada área localizada na zona rural para fatiar em pedaços menores para em seguida vender e obter um alto lucro com as vendas. “Alguns terrenos eram vinculados a algum tipo de impasse judicial e com algum tipo de restrição,mesmo assim eram vendidos para interessados em chácaras e chácaras de lazer”, completa o delegado.
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