O agro brasileiro alimenta cerca de 800 milhões de pessoas no mundo, de acordo com uma pesquisa realizada pelo pesquisador Elísio Conti e pelo analista Adalberto Aragão, ambos da Embrapa. A agricultura familiar, indispensável para o país, é responsável por 70% dos alimentos aqui consumidos e, também, a principal atividade econômica em 90% dos municípios de até 20 mil habitantes, de acordo com censo agropecuário de 2017.
Eis, então, a necessidade de regulamentação e acompanhamento da administração pública no setor, dada a sua extensão e relevância.
Para tanto, o governo federal criou a ferramenta do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como forma regulamentária das propriedades e posses rurais e, por conseguinte, com fins à preservação do meio ambiente. O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, cujo objetivo consolida-se na integração de informações ambientais, em vista das áreas de preservação permanente, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa e posses rurais do país.
Pois bem, o intuito do registro, previsto na nova Lei Florestal, é a implementação de um aprimorado monitoramento, fundamentado na regularização dessas propriedades. Mas não para por aí. A legislação é um ombro amigo do produtor, ela é a fonte de políticas voltadas para o setor, como, por exemplo, os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e visa, ao máximo, dirimir os conflitos e possíveis eventualidades que ocorrem ou poderão vir a ocorrer.
Dessa maneira, os registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) obtêm um comprovante, que os auxiliará no recebimento dos benefícios ofertados, quais sejam, a contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado e a concessão de créditos agrícolas, em todas as modalidades, com incidência de taxas de juro menores e, juntamente, limites e prazos maiores que os ora praticados, dentre muitos outros, sendo válido conferi-los no site do Sistema de Cadastro Ambiental Rural.
Em dezembro de 2020, as inscrições, com os abonos oferecidos, encerraram-se, mas a vultosa propositura do Projeto de Lei 36/21 busca amparar aqueles pequenos produtores rurais que não se inscreveram e poderiam ser beneficiados. O projeto prorroga a inscrição no CAR, possibilitando o direito aos benefícios do PRA.
Rodrigo Siti é acadêmico de Direito e estagiário
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