Mudança no Simples Nacional exige escolha estratégica de empresários para não afetar competitividade e finanças dos negócios

23 de abril de 2026 às 09:33

Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional determina que, no mês de setembro de 2026, empreendedores terão que escolher forma de recolhimento dos novos impostos IBS E CBS que valerá para 2027

As empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, vão precisar tomar ainda neste ano, uma decisão tributária importante que pode impactar diretamente os custos e a competitividade do negócio no próximo ano. Trata-se da resolução N.ª 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que determina que empreendedores deverão, em setembro de 2026, escolher a forma de recolhimento dos novos tributos (IBS e CBS) após modificações trazidas pela Reforma Tributária e decidir se irão manter o sistema atual, por meio do pagamento único ou optar pelo sistema regular para recolher os novos tributos por fora do Simples Nacional.

Atualmente o Simples Nacional permite o pagamento de vários tributos por meio de uma única guia mensal, conhecida como DAS, no qual a empresa recolhe todos os impostos, incluindo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dentro da mesma guia. A segunda opção, no modelo híbrido, o empresário manterá os demais tributos no Simples, mas passará a pagar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) separadamente.

Segundo o advogado tributarista Daniel Guimarães, a decisão vai além de uma questão administrativa e pode afetar diretamente a competitividade das empresas. “Ao vender para outras empresas, quem permanece no modelo padrão tende a gerar menos créditos tributários para os clientes. Na prática, isso pode tornar seus produtos ou serviços menos atrativos, já que compradores costumam priorizar fornecedores que permitem maior compensação de impostos. Por outro lado, a opção pelo recolhimento separado exigirá uma estrutura contábil mais organizada e preparada para lidar com as novas regras trazidas pela reforma tributária”, explica.

Guimarães informa que o prazo para formalizar a decisão começa no próximo dia 1º de setembro e termina no dia 30 do mesmo mês, e que o regime escolhido valerá para todo primeiro semestre de 2027. “É importante destacar que essa opção não será definitiva. Os empresários terão a possibilidade de revisão a cada seis meses, permitindo ajustes conforme as condições do mercado e de acordo com a realidade de cada empresa. Essa regra garante que será possível avaliar se a escolha foi mais adequada às mudanças no mercado, à carga tributária e à própria realidade operacional de cada negócio, tornando o processo mais flexível”, pontua.

O tributarista reforça que os empresários devem buscar informações e orientação profissional antes de optar por um dos dois regimes e avaliar os impactos financeiros de cada opção. Segundo Guimarães, esse tipo de decisão exige uma análise cuidadosa, já que envolve mudanças na forma de tributação e pode influenciar diretamente a gestão do negócio em médio e longo prazos. “Uma escolha feita sem planejamento adequado pode afetar o fluxo de caixa, a competitividade ou até mesmo reduzir a margem de lucro. Considerando o cenário brasileiro que é de elevada carga tributária e muitos custos operacionais, perder dinheiro poderá comprometer a sustentabilidade e até a continuidade do negócio”, enfatiza.

Legendas/Créditos:
Resolução determina que no mês de setembro de 2026 empreendedores terão que escolher forma de recolhimento dos novos impostos IBS E CBS que valerá para 2027 (Freepik/Foto Ilustrativa)
Daniel Guimarães, Advogado Tributarista (Divulgação)

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