Dinheiro deve ser aplicado exclusivamente para atendimento à população idosa e preferencialmente em ações de prevenção e de controle da covid-19
O Diário Oficial da União publicou na edição desta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 991/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 160 milhões ao orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direito Humanos. Esses recursos são destinados ao pagamento do Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis), benefício criado pela Lei 14.018, de 2020.
O auxílio financeiro da União será utilizado pelas Ilpis, os antigos asilos, no combate à pandemia da covid-19. Essas instituições acolhem idosos em situação de abandono ou negligência. Pela lei, poderão acessar os recursos as instituições sem fins lucrativos inscritas em conselhos do idoso ou de assistência social. Contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
De acordo com a legislação, o auxílio deve ser aplicado exclusivamente para atendimento à população idosa e preferencialmente direcionado para ações de prevenção e de controle da covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves do novo coronavírus.
Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o tamanho dos asilos e o número de idosos atendidos em cada instituição.
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