Os enteados de uma mulher que ganhou um prêmio de R$ 28,7 milhões na loteria conseguiram, em novembro deste ano, o direito de receber parte do valor. A decisão judicial considerou que o montante integra o patrimônio comum da madrasta e do pai dos enteados, apesar do regime de separação obrigatória de bens firmado no casamento.
A mulher havia recebido o prêmio enquanto ainda era casada com o pai dos enteados, que faleceu posteriormente. O casal viveu em união estável sob o regime de comunhão parcial de bens por 20 anos, mas oficializou o matrimônio em 2022. Como o homem tinha mais de 70 anos, o casamento foi realizado sob o regime de separação obrigatória de bens, conforme prevê o artigo 258, parágrafo único, inciso II, do Código Civil de 1916.
Inicialmente, os filhos do homem não tinham direito à partilha do valor. No entanto, a Justiça entendeu que o prêmio da loteria deveria ser considerado patrimônio comum, por ter sido adquirido durante a união estável. Com isso, a quantia foi incorporada à herança do pai, e os filhos puderam receber sua parte.
O caso chama atenção para a complexidade das questões relacionadas ao regime de bens e herança, especialmente em uniões formalizadas sob circunstâncias específicas.