Intolerância religiosa no trabalho pode gerar indenizações e multas, alerta especialista

15 de fevereiro de 2025 às 16:25

Denúncias de intolerância religiosa subiram mais de 66,8% em um ano

Em janeiro, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) informou que, em 2024, o Disque 100 registrou 2.472 denúncias de intolerância religiosa. Esse tipo de discriminação ocorre quando alguém é ridicularizado por sua crença, tem sua cerimônia ou prática religiosa impedida ou dificultada, ou quando atos e objetos religiosos são desrespeitados publicamente.

De acordo com o advogado especialista em direito trabalhista, Murilo Chaves, a legislação trabalhista não possui regras específicas sobre intolerância religiosa, mas a Constituição Federal garante a liberdade de crença como uma cláusula pétrea. “O contrato de trabalho é regido pela legislação trabalhista, que está subordinada à Constituição. Portanto, a norma constitucional deve ser respeitada no ambiente de trabalho tanto pelas empresas quanto pelos funcionários”, explica.

O advogado destacou que a empresa pode ser condenada a pagar a indenização por danos morais se for comprovada perante o judiciário que a discriminação partiu de um colega de trabalho e, eventualmente, que a empresa não tomou providências. O ato de intolerância também pode partir de um gestor, que seria justamente encarregado de cuidar para que o ambiente não tenha esse tipo de problema. 

Quando a intolerância religiosa parte de um superior hierárquico, Murilo Chaves destaca que isso pode levar a uma investigação pelo Ministério Público do Trabalho. “Nesses casos, verifica-se se há outras práticas discriminatórias na empresa e se a intolerância religiosa é recorrente”, explica.

Além disso, há também a possibilidade de multas por parte do Ministério Público do Trabalho, que em regra são muito altas. Para evitar todos esses possíveis problemas, o advogado aconselha a adoção de medidas preventivas: “Essas medidas são de inclusão, de acolhimento. A empresa tem que explicar aos funcionários que eles estão naquele lugar por um motivo comum, que é o trabalho”. 

Um ponto importante abordado pelo advogado é que, embora exista um grande número de casos de intolerância religiosa contra religiões de matriz africana, pode acontecer de uma pessoa católica sofrer pressão em ambiente evangélico e vice-versa. “A caracterização dessa intolerância religiosa se dá justamente nesses atos de chacota, de pressão, de discriminação, quando a pessoa expressa que é de uma religião X ou Y”, complementa o especialista.

DADOS

A intolerância religiosa é tipificada como crime pela Lei nº 7.716/1989. No artigo 20, é prevista a pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito às religiões. O mesmo artigo também prevê a mesma pena para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas.

De acordo com informações divulgadas pelo MDHC, registradas no Disque Direitos Humanos (100), a religião mais violada em 2024 foi a umbanda, com 151 casos. Enquanto isso, 117 candomblecistas, 88 evangélicos, 53 católicos, 36 espíritas, 21 praticantes de outras religiosidades afro-brasileiras, 6 muçulmanos e 2 judeus buscaram ajuda no Disque 100. Não foram registradas as religiões das outras 1.842 denúncias.