Instituição de mandato para ministro do STF pode oxigenar a magistratura e satisfazer a população

20 de outubro de 2023 às 15:00

A criação de uma temporariedade de 15 anos para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) tramita no Congresso Nacional desde o início do mês de outubro. O senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o mandato para o magistrado e eleva a idade mínima dos ministros de 35 para 50 anos.

O advogado especialista em Direito Constitucional, Matheus Costa, explica que a instituição deste período máximo de mandato pode minimizar o desconforto do cidadão, que muitas vezes sente um incômodo em saber que um determinado ministro é conservador demais ou liberal demais.
“É uma PEC viável. Está dentro do poder e da função de legislar. Não vejo como nenhuma afronta a esses princípios constitucionais, pelo contrário, gerará oxigenação e até uma satisfação, porque, diferentemente do que acontece com os congressista que cidadão põe e, se não quiser, tira, no próximo mandato, de 4 anos ou de 8 anos, o cargo de ministro do STF é vitalício”, acrescenta.

Costa ainda reitera que a discussão sobre o tema não ofende a vitaliciedade do cargo de ministro porque a própria indicação para a Suprema Corte é a única com uma característica diferente das dos demais órgãos, por se tratar de uma instância que não se resume em ser um tribunal tão somente judicial. “No Supremo há uma preocupação em nível jurisdicional e político”, exemplifica.

Por que 15 anos?

Matheus explica que a instituição de mandato para o Supremo não é algo novo e é debatida desde os movimentos sociais de 2013, quando iniciou-se o debate sobre a necessidade de uma “grande reforma política” que passasse pelo Legislativo, Executivo e Judiciário.

No início, segundo Costa, falou-se em dez e 12 anos e agora iniciaram as discussões sobre a hipótese de um mandato de 15 anos na magistratura do Supremo, cuja indicação e nomeação cabe ao presidente da República cabendo a escolhido o preenchimento de singelos requisitos, isto é, ser brasileiro nato, mais de 35 anos, reputação ilibada e “notório saber jurídico”, independente de ser oriundo ou não da carreira jurídica.

“Seria, de fato, um mandato. Mas por que 15 anos? Porque há uma experiência constitucional em países como Portugal, Espanha e Itália, que têm demonstrado que esse seria um tempo razoável para criar uma jurisprudência sólida. Para não haver surpresa jurídica é importante que se mantenha aquela composição para que a corte seja fiel a suas decisões”, explica.

Instituições inferiores

O especialista reitera ainda que a instituição deste mandato no STF não interfere nas instâncias inferiores, na qual os magistrados são juízes togados, com a ressalva da instituição do quinto constitucional que é utilizada na indicação para os desembargadores da segunda instância.

“A instituição deste mandato está pensada na própria natureza da escolha do ministro do Supremo, que é feita pelo Presidente da República. É pensando na realidade da Suprema Corte Constitucional que têm duas grandes finalidades: justamente a guarda da constituição e ser a última cúpula do Judiciário

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