Idoso que teve voo desviado e precisou concluir trajeto de ônibus deve ser indenizado em R$ 12 mil, determina TJ-GO

20 de janeiro de 2026 às 11:11

Passageiro de 73 anos enfrentou mais de nove horas de atraso na ida e sete horas na volta. Para juíza, ‘situação causou mal-estar e sentimento profundo de desrespeito’.

Um idoso de 73 anos, morador de Goiânia (GO), obteve na Justiça o direito à indenização de quase R$ 12 mil após ter seu voo desviado para outra cidade, obrigando-o a concluir o trajeto de ônibus com mais de nove horas de atraso.

De acordo com a advogada Julianna Augusta, responsável pela defesa do passageiro, o idoso havia adquirido passagens aéreas para uma viagem de Goiânia a Corumbá (MS). No entanto, sem qualquer aviso prévio, a aeronave foi desviada para Campo Grande (MS) e pousou com duas horas de atraso.

“No aeroporto, ele foi informado de que não haveria voo de Campo Grande a Corumbá, sendo obrigado a percorrer mais de 400km de ônibus em estradas precárias, viagem que durou mais sete horas. Com isso, a ida, que deveria ter quatro horas de duração ao todo, se estendeu por mais nove horas, fazendo que idoso perdesse a programação do primeiro dia da viagem, com diária de cerca de R$ 1.500, que já estava paga”, comenta.

No voo de volta, o idoso teve problemas com a companhia aérea novamente. O retorno estava marcado para sair de Campo Grande às 10h05 e chegar em Goiânia às 18h45, porém o horário foi alterado e o passageiro só chegou à capital goiana de madrugada, à 1h10, quase sete horas após o planejado.

Ao ser intimada, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. alegou que a alteração da cidade de pouso na ida se deu em razão de condições meteorológicas adversas, devido “à névoa úmida em Corumbá”.

Na decisão, a juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, afirmou que não ficou comprovada a existência de problemas meteorológicos que justificassem a alteração do voo e o atraso, caracterizando falha na prestação do serviço e violação da confiança contratual. Disse, ainda, que a companhia foi incapaz de comprovar a impossibilidade de concluir a viagem por transporte aéreo.

“Além da perda do tempo útil, há de se levar em conta a frustração de expectativa, assim como o atraso de mais de sete horas, destacando tratar-se, ainda, de pessoa idosa, com 73 anos na data do fato. Induvidoso que o presente caso não se trata de um mero sentimento superficial de desconforto, mas, sim, de uma prestação deficitária de serviço, causadora de mal-estar e de sentimento profundo de ser desrespeitado”, pontuou.

Diante disso, a magistrada condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a título de danos morais e outros R$ 1.583,33 pelos danos materiais sofridos com o atraso da viagem.