Erro médico durante cesariana resulta em paraplegia e condenação de hospital e médicos a R$ 500 mil

10 de abril de 2025 às 13:24

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um hospital e de sua equipe médica ao pagamento de R$ 500 mil por danos materiais, corrigidos pela taxa Selic desde a citação, após erro médico durante uma cesariana que deixou uma jovem paraplégica.

O caso ocorreu em outubro de 2008, quando a paciente deu entrada no hospital para o parto sem apresentar qualquer queixa. Segundo os autos, ela passou a sentir dores intensas durante e após o procedimento, que evoluíram para a perda total de movimento e sensibilidade das pernas.

Na instância inicial, o Tribunal de Justiça da Bahia já havia responsabilizado solidariamente os profissionais e a unidade de saúde. A corte estadual fixou indenizações de mais de R$ 600 mil por danos morais e R$ 400 mil por danos materiais, além de pensão mensal equivalente a um salário-mínimo. Mesmo com uma perícia inconclusiva, os desembargadores basearam sua decisão em laudos médicos e testemunhos que apontaram falhas no acompanhamento pós-operatório e omissões graves no diagnóstico e tratamento das complicações.

A defesa alegou ausência de nexo causal entre o procedimento e o quadro neurológico da vítima, além de pedir a redução das indenizações. No entanto, o relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, considerou legítima a conclusão do TJ/BA. Para ele, os relatos das testemunhas e os documentos médicos foram mais confiáveis que a perícia realizada anos depois do ocorrido.

O ministro reforçou que a negligência dos profissionais ficou evidente e que tanto os médicos quanto o hospital devem ser responsabilizados. A pensão mensal e os valores por danos morais também foram mantidos pela Corte Superior, reconhecendo o impacto profundo da paraplegia na vida da paciente.

*Com informações do Migalhas