E360 nas Eleições – Pré-candidatos precisam deixar apresentação de programas de rádio e televisão

O tema desta edição da Coluna Expresso 360 nas Eleições, com Leon Safatle, é o fim do período que os pré-candidatos podem apresentar programas de rádio e televisão. Prazo está previsto no Calendário Eleitoral

30 de junho de 2020 às 12:00

A partir desta terça-feira (30) não é permitido que um pré-candidato apresente um programa de rádio ou televisão durante o período de pré-campanha e campanha das eleições municipais deste ano.

(Confira o Podcast da Coluna E360 nas Eleições)

O descumprimento pode gerar multa para a emissora de rádio ou de televisão e pode ocasionar o cancelamento do registro daquele candidato, caso ele seja efetivamente escolhido durante a convenção eleitoral.

É importante lembrar que a restrição é somente para pré-candidatos que apresentam ou comentam em programas. Isto não impede que o pré-candidato possa, por exemplo, ser entrevistado e participar de programas como convidado.

Confira outras edições do E360 nas Eleições 2020:

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De onde vem os recursos para as campanhas

Pré-candidatos precisam se adaptar à pandemia para fazer campanha

Adiamento das eleições

Apesar da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a data das eleições para o dia 15 de novembro, afetando o calendário eleitoral, o texto deve manter o prazo, porque a ideia geral é de que os prazos que se encerraram não serão reabertos.

Esta é a orientação que deve ser consolidada até o final da tramitação da PEC, caso ela seja aprovada. Portanto, não é possível contar com a reabertura deste prazo, independente da data da realização das eleições.

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