Quando o ente querido falece, além da dor da perda vem outra preocupação para o herdeiro: ele fica ou não com as dívidas? A lei prevê que a sucessão causada pela morte é no patrimônio, ou seja, no ativo e no passivo. Com isso, o herdeiro dentro das forças da herança, deve pagar as dívidas do hereditando (morto), entretanto só paga as dívidas até o limite dos bens recebidos.
Luís Vorique, advogado especialista em direito agropecuário explicou durante o podcast ConversaAgro que o herdeiro precisa entender que só recebe quando não há dívidas. “Os herdeiros não têm noção do que é o passivo, mas quando abre o inventário, todas as obrigações que a matriarca ou o patriarca tinham em vida terão que ser cumpridas. Por isso, pode acontecer de uma família com muito patrimônio ficar sem herança, devido aos credores que precisam ser pagos com o passivo”.
Uma dica do especialista é que os herdeiros escolham o mais rápido possível quem será o inventariante responsável. Isso irá garantir o poder a ele para executar as negociações e não atrapalhar o andamento do inventário. Além disso, é preciso ter ciência de todas as obrigações contratuais, já que será obrigado a honrar os compromissos que foram feitos ainda em vida, enquanto houver herança para isso.
É importante ressaltar que à medida que os herdeiros abrem o inventário, os credores terão acesso às contas bancárias e todas as movimentações realizadas no nome do falecido, por tanto, “não se deve agir com negligência diante das operações que são realizadas com a herança”, alerta Vorique.
“Houve falecimento, a pessoa não existe mais fisicamente. O que acontece é que o banco não será omisso. Por isso, não façam pagamentos na conta do falecido sem um inventário aberto. Já tivemos casos em que o banco se recusou a oferecer o recebimento do valor que estava em conta e o dinheiro ficou preso até a finalização do inventário sem dar baixa no FCO do custeio. Para piorar, o banco considerou que o contrato não foi cumprido, essa ação gerou mais multas e juros diferentes,”, exemplificou o advogado. Além do mais, enquanto o inventário está em andamento, todos os tributos devem ser pagos para não receber uma notificação da Receita Federal cobrando os tributos.
Você descobre mais sobre essas tributações exigidas pela Receita no podcast ConversaAgro, assista.
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