As convenções partidárias para escolha de candidatos ocorrerão entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro, seguindo o novo calendário eleitoral de 2020. Com a Emenda que adiou as eleições em decorrência da crise da saúde pública, todos os prazos eleitorais que ocorreriam em julho foram adiados em 42 dias. As convenções deste ano poderão ocorrer virtualmente, sendo adaptadas ao delicado momento da pandemia da Covid-19.
O Código Eleitoral determina que no Brasil só podem concorrer a cargo eletivo candidatos que estiverem filiados a partido político. Como o número de filiados é sempre alto, a lei obriga a realização das convenções partidárias para que cada partido político defina seus candidatos e a formação de coligações majoritárias. Em anos eleitorais, as convenções são o órgão central dos partidos e servem para o julgamento dos assuntos de interesse coletivo das agremiações. É necessário que cada partido possua normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações dispostas em seu estatuto, caso contrário, o órgão de direção partidária deverá estabelecê-las e publicá-las em Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Mas a maior novidade neste ano é a possibilidade de ocorrência das convenções por meio virtual. A Emenda Constitucional que determinou o adiamento das eleições em decorrência da pandemia também previu a possibilidade dessas assembleias realizadas de forma remotas. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas para viabilizar a convenção nesse novo formato. As agremiações poderão utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas, desde que atendam aos prazos legais e às Lei Geral das Eleições e Resoluções do TSE.
A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. Entre outros pontos, ela estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDEx) funcionará como livro-ata da convenção virtual, no qual as legendas deverão registrar diretamente as informações relativas à ata e à lista de presença.
A lista de presença poderá ser preenchida de diversas maneiras, seja por registro de áudio e vídeo, por assinatura eletrônica, por coleta presencial, ou qualquer outro meio eficaz que registre a presença dos filiados e a anuência destes com o conteúdo da ata.
A legislação eleitoral estabelece apenas o período e as regras mínimas de funcionamento das convenções, mas cabe aos partidos políticos o estabelecimento de seus ritos, desde a convocação, além dos prazos, quorum de instalação e deliberação, e deve definir ainda se o voto será colhido abertamente ou de forma secreta.
As convenções são de extrema importância, pois é a forma suprema de reunião e deliberação dos partidos políticos, essenciais para o nosso desenvolvimento democrático. Podemos dizer que é o modelo democrático eleitoral interno de cada legenda e agremiação. Realizá-las, portanto, com lisura, seriedade e com amplo direito ao contraditório é de suma importância para que as eleições aconteçam em momento tão delicado.
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