Norma estabelece que a tecnologia funcione apenas como ferramenta de apoio, preservando a responsabilidade e a autonomia do médico no cuidado ao paciente
A Resolução N.º 2.459/2026 publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece pela primeira vez diretrizes oficiais para o uso da Inteligência Artificial (IA) na prática médica no Brasil. A nova norma, além de orientar a atuação dos profissionais diante das inovações tecnológicas, visa garantir segurança, ética e qualidade no atendimento, deixando claro que a IA deverá ser utilizada somente como ferramenta de apoio à tomada de decisão clínica, sem retirar a responsabilidade e a autonomia do médico.
De acordo com a Resolução, a decisão final sobre diagnósticos e tratamentos permanece exclusivamente sob responsabilidade do profissional. Mesmo com o auxílio de sistemas avançados de IA, caberá ao médico avaliar, interpretar e validar qualquer informação gerada por algoritmos. Entre os principais pontos definidos pela norma, está a manutenção da responsabilidade médica no diagnóstico e indicações de tratamento aos pacientes.
A advogada Caroline Bittar, especialista em Direito Médico, explica que o uso de inteligência artificial não transfere à ferramenta tecnológica a obrigação sobre condutas clínicas. “A tecnologia não pode, em nenhuma hipótese, emitir qualquer tipo de diagnóstico diretamente sem a mediação do médico. O profissional apenas poderá usar a IA como fonte de consulta de informações ou até mesmo pesquisas publicadas que possam subsidiar sua avaliação clínica”, pontua.
Caroline afirma que a resolução do CFM também define normas para a comunicação entre o médico e o paciente. “Toda comunicação com o paciente permanece como uma atribuição exclusivamente humana, só pode ser feita pelo médico. Essa regra reforça a importância da relação direta entre médico e paciente no cuidado em saúde”, acrescenta.
Segundo a advogada, a Resolução também trata do uso da IA em relação às regras de transparência e de registro. “Sempre que o uso da inteligência artificial for relevante para o atendimento, essa informação deverá constar no prontuário do paciente. E a autonomia do paciente é preservada, garantindo a ele o direito de recusar o uso dessas ferramentas de IA em seu tratamento”, observa.
Caroline enfatiza que hospitais e clínicas não podem obrigar médicos a seguir recomendações geradas por sistemas de inteligência artificial, garantindo a autonomia do profissional. Segundo ela, as decisões clínicas continuam sendo responsabilidade exclusiva do médico, que deve avaliar cada caso de forma individual, considerando fatores clínicos e o contexto de cada paciente. “A medida visa evitar que a tecnologia substitua o julgamento humano e assegurar que a relação entre médico e paciente permaneça prioritária no atendimento”, completa.
A especialista alerta que hospitais e clínicas não podem obrigar médicos a seguirem recomendações geradas por sistemas de inteligência artificial, garantindo proteção à autonomia do profissional. “A Resolução determina que instituições de saúde assumam a responsabilidade de organizar a governança do uso da inteligência artificial, criando comissões específicas de IA e de telemedicina. Essas comissões deverão ser sempre coordenadas por médicos, garantindo que a implementação da tecnologia ocorra de forma ética, segura e alinhada às normas clínicas”, sublinha.
De acordo com a advogada, outro ponto sensível na prática médica trazido pela Resolução é a responsabilização em casos de falha. “O médico estará protegido se um erro for causado exclusivamente pelo uso da inteligência artificial, mas isso só acontecerá se ele usar a ferramenta com o devido cuidado, responsabilidade e ética, nos casos em que ficar comprovado que ele não teve nenhuma participação efetiva no erro”, destaca.
Caroline ressalta que, caso qualquer um desses critérios não seja atendido, a responsabilidade retorna integralmente ao profissional. “A diretriz do CFM reitera uma mensagem importante em relação ao avanço tecnológico ao apontar que as ferramentas de IA ampliam as possibilidades na medicina, mas a responsabilidade sobre o cuidado com o paciente continua sendo, essencialmente, humana”, assinala.