Em cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas do varejo não poderão convocar os empregados para trabalhar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro
O Sindilojas-GO (Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás) informa que, em cumprimento à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) em vigor, as empresas varejistas representadas pela instituição, nos municípios onde atua, não poderão convocar os empregados para trabalhar nos feriados do Natal (25 de dezembro) e da Confraternização Universal – Ano Novo (1º de janeiro). O expediente nas lojas volta ao normal nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, ambos dando numa quinta-feira.
Conforme a CCT, com exceção dos feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal), nos demais as empresas podem convocar os empregados obedecendo as normas previstas na convenção coletiva.