O Juiz Antônio Cézar Meneses, da 9º Juizado Especial Cível, de Goiânia, condenou a empresa de estética Karine Gouveia Estética ao pagamento de indenização, por dano material, no valor de R$ 5,385 mil e R$ 6 mil por dano moral a uma mulher que sofreu queimadura de 2º grau nas pálpebras ao fazer tratamento rejuvenescimento na região dos olhos, em agosto/2018, como comprovou Vinícius Lázaro, do escritório de advocacia Ferreira e Chaves.
Segundo consta da decisão de Menezes, a cliente “já na primeira sessão, apresentou queimadura de 2º grau nas pálpebras, mas a ré sequer concordou a devolver o valor pago” e também a empresa de estética negou que o que o tratamento havia ocasionado lesão na cliente.
Todavia, as fotos juntadas ao processo, assim como a declaração médica, indicaram “que o rosto da autora foi lesionado, bem assim que foi causada queimadura de segundo grau”. Uma das testemunhas da defesa chegou a admitir “a possibilidade de ter sido atingida uma camada mais profunda da pele” e também admitiu “o risco da queimadura e afirma que esta informação não é passada aos pacientes”.
Diante da confirmação de que as lesões foram causadas pelo tratamento, o juiz determinou a devolução integral do valor pago à clínica de estética. “Não há dúvida de que lesão desta natureza causa dano moral na vítima, porquanto é capaz de lhe impor constrangimento, tristeza, e mágoa na esfera íntima, mormente porque ocasionada no rosto e por se tratar de pessoa do gênero feminino, cuja preocupação com a aparência se sobreleva”, ressaltou o juiz em sua decisão, que fixou também a indenização por dano moral em R$6 mil.
“É dever das clínicas de estética zelarem pela qualidade dos procedimentos, bem como pela saúde dos pacientes e, quando tal zelo não é percebido, cabe ao Judiciário a análise da existência de dano indenizável, como no caso”, concluiu o advogado Vinicius Lázaro.
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