Especialista diz que decisões do Judiciário observam apenas a lei e que muitas vezes vão contra a opinião da maioria da população
A Operação Lava Jato já pode ser considerada um marco dentro do Judiciário, da política e até mesmo da história do Brasil. Defendida por uns, que acreditam na operação e a enxergam como “salvadora da pátria”, odiada por outros, que dizem ser uma “farsa jurídica”, a Lava Jato mudou a forma como o brasileiro enxerga a Justiça e a política, com os desdobramentos de suas ações chegando a decidir uma eleição presidencial, na opinião do advogado criminalista, Thomaz Ricardo Rangel.
Sob o aspecto jurídico, o clamor popular, seja de apoiadores ou opositores, atrapalha ou já chegou a atrapalhar a maneira de como o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa as ações da Lava Jato? Segundo o especialista em Direito Criminal, a resposta é não. “A Suprema Corte observa e deve observar apenas a Lei”, afirma.
“Está é uma questão interessante, pois nos leva para o campo da sociologia para refletir questões sociais. O STF ou o próprio Judiciário não decidem em termos de clamor social, não em termos de maioria e muitas vezes a decisão judicial é contra a opinião majoritária no sentido político. Nessa contramão do clamor popular está a lei, valores constitucionais, que independem das oscilações da população,” explica Thomaz.
Rangel diz ainda que o STF se movimenta mais depois dos vazamentos de conversas entre o então juiz Sérgio Moro, o procurador Deltan Dallagnol e outros procuradores da operação. Ele afirma que a Lava Jato passa por um momento de descrédito e que os juízes do STF estariam mais atentos a detalhes de como os processos foram conduzidos.
“Acredito que neste momento o STF esteja evoluindo, trabalhando bem. Ele esteve inerte apenas observando muita coisa acontecer sem tomar uma posição oficial. Creio que agora o STF, não só relacionado a este caso, mas todos os outros da Lava Jato, está tomando medidas mais firmes e corretas. A Lava Jato meio que em um fluxo de heroísmo, de clamor popular, ganhou contornos para além do sentido jurídico das coisas,” afirma o advogado.
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