Especialista destaca que o mecanismo permite a reorganização financeira das empresas e evita que dificuldades momentâneas resultem em falência
O Brasil registrou, no último ano, o maior número de pedidos de recuperação judicial da série histórica da Serasa Experian: foram 2.466 novas solicitações. A tendência permanece em 2026. Somente no primeiro trimestre deste ano, outras 319 empresas recorreram ao instrumento jurídico para enfrentar dificuldades financeiras e preservar suas atividades.
Prevista na legislação brasileira, a recuperação judicial permite que empresas renegociem dívidas, reorganizem suas finanças e mantenham suas operações enquanto buscam restabelecer o equilíbrio econômico. Grandes companhias como Raízen, Estrela, Tok & Stok, Grupo Pão de Açúcar, Coteminas e Bombril recorreram ao mecanismo para reestruturar suas operações, preservar empregos e garantir a continuidade de seus negócios.
Para o advogado, Hanna Mtanios, especialista em Direito Civil, o instrumento é fundamental para que empresas viáveis consigam superar períodos de crise sem interromper suas atividades. “A falência não é vantajosa para ninguém. É a continuidade da empresa que permite a reorganização e cria condições para o pagamento dos débitos”, afirma.
Segundo o especialista, o momento ideal para buscar esse recurso é quando a empresa começa a identificar sinais de desequilíbrio financeiro, como queda no fluxo de caixa e dificuldades para cumprir compromissos com fornecedores, tributos e encargos trabalhistas. “É importante ligar um alerta: a conta não está fechando. Se não está fechando, vamos abrir os olhos e ver o que está acontecendo. Pode ser que uma simples reorganização interna resolva”, destaca.
Hanna Mtanios explica que a recuperação judicial tem como principal objetivo reunir os credores para negociar a reestruturação das dívidas, estabelecendo condições mais viáveis de pagamento e permitindo que a empresa mantenha suas atividades. Apesar disso, ele afirma que ainda existe um estigma em torno do procedimento. “Recuperação judicial não significa inadimplência. Significa renegociar para tornar o pagamento possível”, reforça.