Brasília: Após derrubada de vetos, lei de incentivo a produtores de cerveja artesanal ganha nova redação

Representantes do setor aprovam a iniciativa, mas dizem que legislação federal ainda é gargalo

5 de março de 2024 às 14:29

Foto: Reprodução/Web

A lei distrital nº 6.536/2020, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), que incentiva produtores de cervejas artesanais e orgânicas no Distrito Federal, passou contar com nova redação após a derrubada dos vetos de dois de seus artigos pela CLDF.

Com a nova redação, os produtores em pequena escala terão certificação junto ao poder público e deverão atender algumas exigências, como, por exemplo, o respeito aos valores históricos, sociais, culturais e ambientais do DF, a adoção de práticas não prejudiciais ao meio ambiente e a permissão para visitação pública da unidade produtora. 

O novo texto prevê ainda que os resíduos sólidos resultantes da produção de cerveja podem ser descartados junto com o lixo doméstico, devendo as nanocervejarias e cervejarias caseiras profissionais comprovar a destinação específica. 

Agência CLDF de Notícias conversou com o presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal do DF (ABRACERVA/DF), Pedro Capozzi, que destacou alguns impactos da norma para os produtores. Segundo ele, a lei veio para auxiliar na regulamentação do pequeno produtor. No entanto, Capezzi pontua que, apesar de representar uma boa iniciativa, por si só, a norma ainda não é capaz de resolver todas as demandas do setor devido à carência de regulamentações em nível federal. 

O presidente da ABRACERVA/DF destacou que os benefícios da lei se aplicam aos ‘regularmente inscritos nos órgãos públicos competentes’, contudo, ele afirma que a profissão de cervejeiro caseiro não é regulamentada como Microempreendedor Individua (MEI), o que impossibilita a plena efetividade da lei distrital. 

Capezzi explica ainda que, independentemente de seu porte, qualquer cervejaria no DF é enquadrada pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) como ‘produção de alto impacto ambiental’, o que representa, segundo ele, uma grande incoerência e mais um entrave aos produtores, já que o resíduo produzido pelos nanocervejeiros é estritamente orgânico e comparável ao que é produzido por uma panificadora, por exemplo. “Esbarramos em legislações retrógradas. Se a gente não tiver um projeto de lei que diminua a burocracia frente aos órgãos federais, a dificuldade de instalação das cervejarias vai ser a mesma”, pontuou. 

O produtor cervejeiro ouvido, Aninho Irachande, dono da Cervejaria Dona Maria, conta que a norma criada pelo deputado Cardoso é um importante aceno de incentivo aos pequenos produtores, mas também reitera que os empresários ainda esbarram em entraves legais tanto distritais como federais. “Os principais problemas estão relacionados com o PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial), que não permite as atividades produtivas deste segmento na maior parte das regiões do DF. O que é permitido só é viável para fábricas formais que seguem legislação federal”.

Para Irachande, que está no ramo há 6 anos, a legislação vigente estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) não leva em consideração as características próprias de nanocervejarias e cervejarias caseiras profissionais, representando um grande gargalo que impede o crescimento do setor. Ainda assim, ele considera positiva a iniciativa distrital, que poderá fomentar o debate em prol de melhorias ao setor. 

“A lei é um avanço louvável e abre espaço para debater novas demandas para o setor. Especialmente no que se refere ao mercado local, poderíamos avançar na inclusão preferencial ou obrigatória dos produtos das cervejarias artesanais locais nos eventos recreativos e culturais organizados pelo setor público ou que envolva recursos públicos ou espaços públicos” afirmou. 

A Lei
 
Em vigor desde 2020, a norma estabelece uma política de incentivo ao setor de nanocervejarias (estabelecimento com produção anual não superior a 30.000 litros de cerveja) e cervejeiros caseiros profissionais (empreendedor individual que produz até 15.000 litros anualmente) instalados no Distrito Federal.

Dentre seus objetivos, estão a valorização da produção, observadas as práticas socioambientais e sanitárias, a expansão de iniciativas produtivas limpas e sustentáveis, o fomento à cultura e à formação de profissionais para atuação em nanocervejarias, além da possibilidade de licenciamento das unidades produtoras e do comércio de cervejas artesanais e orgânicas no território do Distrito Federal.

Os benefícios da lei são exclusivos dos profissionais situados no DF e que estejam regularmente inscritos nos órgãos públicos competentes. Esses produtores também terão acesso garantido às políticas de crédito e de desenvolvimento econômico implementadas e mantidas pelo GDF. Além disso, desde que devidamente regularizados, será permitido que os beneficiados comercializem seus produtos em eventos promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal.

João Cardoso ressaltou, quando apresentou seu projeto de lei, o relevante impacto econômico do mercado de cervejas artesanais no país à época. “O Brasil produz atualmente algo em torno de 15 bilhões de litros de cerveja, que resulta em um faturamento aproximado de 100 bilhões de reais anualmente e milhares de empregos”, destacou.

A lei diz ainda que a produção artesanal e orgânica deverá obedecer a critérios ambientais, como a utilização de água oriunda do sistema público de abastecimento ou de captação local regulamentada pelo poder público.

Christopher Gama – Agência CLDF de Notícias

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