Autismo: mais de 2600 entidades pedem aprovação de guia para atendimento nas escolas

11 de abril de 2024 às 16:32

Com a coleta de mais de 38 mil assinaturas, mais de 2.600 entidades vinculadas ao autismo no Brasil pedem a homologação do parecer 50, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz orientações sobre a inclusão de estudantes com autismo. O pedido é direcionado ao Ministro da Educação, Camilo Santana e foi alvo, inclusive, de uma grande mobilização nas redes sociais no último dia 02 de abril, data em que é comemorado o Dia Internacional de Conscientização sobre o Autismo.   
  
Aprovado pelo CNE em 2023, o parecer 50 é tido pela comunidade autista como um guia essencial que assegura o atendimento de forma adequada aos estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no ambiente educacional. Este documento foi elaborado com base científica e nas orientações constam a estão a garantia do acesso, permanência, participação e aprendizagem, além do Plano Educacional Individualizado (PEI), um direito preconizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).   
  
Além disso, o parecer prevê tecnologias sociais produzidas por famílias de pessoas com autismo como o Protocolo de Conduta e valorização dos professores, em especial do professor de atendimento educacional especializado. O documento tem sido considerado como um dos mais relevantes dos últimos 11 anos em termos de políticas públicas educacionais.  

Advogada, professora da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), Flávia Marçal é pessoa com deficiência, mãe de um jovem autista de 13 anos e uma das autoras do Parecer 50. Ela explica que o parecer atende a uma demanda histórica de famílias e pessoas com autismo por acesso, permanência, participação e aprendizagem. “Como mãe de um rapaz autista de 13 anos, que não é alfabetizado, não é verbal e tem a epilepsia como comorbidade, eu gostaria muito que há 10 anos atrás eu tivesse tido acesso a esse documento. Com esse documento, meu filho não teria passado por tantas violações de Direitos Humanos pelas quais já passamos e continuamos passando. O parecer não resolverá todas as questões, mas certamente é um caminho que precisa ser trilhado e discutido com a sociedade”, completa.  
  
Último documento específico é de 2013  
O último documento específico sobre autismo emitido pelo Ministério da Educação data de 2013 e desde então a demanda por orientações na área é um clamor de sistemas, escolas, professores, famílias e pessoas com autismo. O parecer 50 aguarda homologação no Ministério da Educação desde 22 de janeiro de 2024 e até o momento não há uma posição oficial do governo brasileiro sobre o tema, cuja manifestação de apoiadores já ultrapassou 60 mil comentários nas redes sociais do ministro Camilo Santana.   
  
Sessão no Senado  
No último dia 1º de abril, uma sessão plenária do Senado destinada a celebrar o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo foi marcada pela defesa da inclusão. Na ocasião, os participantes defenderam a homologação do parecer 50 e reforçaram o pedido de atenção para a assistência e inclusão das crianças autistas não orais que muitas vezes não pertencem às escolas, ressaltando que a inclusão não é um favor, é um direito.   

Pauta Intersetorial 
O documento ao oferecer orientações para as redes pretende atender as demandas sociais por maior intersetorialidade entre saúde e educação. Por exemplo, a capacitação e oferta de acompanhante especializado, cuja responsabilidade é das instituições de ensino por força de lei, deve possibilitar aos sistemas de saúde a atuação mais exclusiva no campo terapêutico possibilitando a melhor colaboração entre os sistemas de educação e saúde sem sobrecargas para ambos. 
  
Faltam dados oficiais  
A estimativa é de que haja no mínimo 2 milhões de pessoas com TEA no Brasil, mas o país ainda não possui números oficiais. Pela primeira vez, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inseriu questões específicas sobre pessoas com essas especificidades no Censo Demográfico (2022), conforme determina a Lei 13.861, de 2019. (Com informações da Agência Senado)

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