Aposentadoria de PcD: Quem tem direito e como solicitar? 

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Wesley César, aponta quais são as condições e como são feitos os pedidos

11 de setembro de 2025 às 17:02

Crédito- Marcelo Camargo / Agência Brasil

O benefício da aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PcD) é garantido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com regras diferenciadas, para inclusão e garantir a aposentadoria destes contribuintes.  

O advogado especialista em Direito Previdenciário, Wesley César, afirma que a aposentadoria para todo PcD segue critérios específicos. Entre os quais, a idade mínima de 60 anos para homens e de 55 para mulheres, o tempo de contribuição conforme o grau de deficiência (grave, moderada ou leve): 

Deficiência grave: 
Mulheres: 20 anos de contribuição; 
Homens: 25 anos de contribuição. 

Deficiência moderada: 
Mulheres: 24 anos de contribuição; 
Homens: 29 anos de contribuição. 

Deficiência leve: 
Mulheres: 28 anos de contribuição; 
Homens: 33 anos de contribuição. 

O grau de deficiência será feito por uma avaliação técnica do INSS. A Lei Complementar n. 142/2013 estabelece três níveis: deficiência grave (quando barreiras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais impõem grande limitações na autonomia da pessoa); deficiência moderada (quando há limitações relevantes, mas a pessoa ainda consegue desenvolver parte de suas atividades com apoio); deficiência leve (quando as limitações existem, mas permitem maior grau de independência). 

“É o INSS que classifica se a deficiência é grave, moderada ou leve, e essa classificação influencia diretamente nos requisitos para a aposentadoria, conforme avaliação biopsicossocial, que é realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS”, explicou Wesley Cesar.  

Comprovação 
Antes de fazer a solicitação, Wesley reitera que é importante reunir toda a documentação médica e trabalhista que comprove tanto a condição de deficiência quanto o tempo de contribuição e ter em mãos os laudos médicos detalhados, exames, relatórios de acompanhamento multiprofissional e documentos que indiquem desde quando a deficiência existe, além de juntar carteira de trabalho, carnês ou extratos do CNIS para comprovar os recolhimentos. 

“É diferente do caso de pessoas sem deficiência que, normalmente, precisam apresentar a documentação trabalhista com o tempo de contribuição. Já quem tem deficiência, além dessa documentação, é indispensável demonstrar a existência e continuidade da deficiência ao longo do período contributivo, como o caso de uma pessoa com deficiência visual, que precisa comprovar a evolução ou a permanência desta limitação”, explicou.  

Como solicitar? 
Wesley lembra que a inclusão e o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência têm ganhado cada vez mais atenção na sociedade e no âmbito jurídico. Ele explica ainda que o procedimento para pedir a aposentadoria é o seguinte: o segurado reúne os documentos, protocola o pedido no Meu INSS e, em seguida, passa pela avaliação biopsicossocial, feita pela equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.  

“Essa avaliação cruza os documentos aposentados com a análise clínica e social, define o grau de deficiência e valida a condição para fins de aposentadoria. A documentação médica que dá base da prova, mas é a avaliação do INSS que confirma oficialmente a existência e o grau de deficiência para a concessão do benefício e são necessários laudos médicos, exames clínicos e laboratoriais, relatórios de acompanhamento multiprofissional , afirmou.  

Outros benefícios 
Além da aposentadoria, a PcD tem direito a benefícios comuns do RGPS, como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, aplicados de forma inclusiva. Nesses casos, leva-se em consideração a condição específica do segurado.  

“Um jovem com paralisia cerebral que nunca conseguiu ingressar no mercado de trabalho pode receber o BPC, mesmo sem nunca ter contribuído ao INSS. Já uma trabalhadora com deficiência intelectual que contribuiu regularmente pode ter direito ao salário-maternidade nas mesmas condições que qualquer outra segurada”, explicou.  

Outro benefício lembrado por Wesley é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que também garante à pessoa com deficiência um salário-mínimo mensal em qualquer idade, desde que se comprove baixa renda familiar. “Para a pessoa sem deficiência, o acesso é restrito ao idoso com 65 anos ou mais. Já a pessoa com deficiência pode requerer em qualquer idade, desde que preenchidos os critérios socioeconômicos e de avaliação da deficiência”, explicou.