Nas possíveis mudanças também estão inclusos ajustes nas regras do trabalho intermitente. Para especialista, as modificações têm pontos interessantes e polêmicos para serem debatidos
Uma nova reforma trabalhista, agora mais abrangente, foi proposta pelo governo e está em debate no Ministério do Trabalho. A proposta apresenta cerca de 330 alterações em dispositivos legais, inclusão de 110 regras, variando entre artigos, parágrafos, incisos e alíneas, e alteração de 180, além de revogação de 40 delas. Um grupo de especialistas vai estudar todo o conjunto de mudanças a fim de chegar a um texto final a ser levado ao Congresso.
A proposta pretende trazer uma série de mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo trabalho aos domingos com direito a folga a cada 7 semanas trabalhadas, diferente da atual que é necessário um mês trabalhado para a garantia do descanso de um domingo. Outro ponto importante em análise é a proibição do reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.
O advogado especialista em Direito do Trabalho e conselheiro seccional da OAB/GO, Murilo Chaves, afirma que para saber se essa reforma vai beneficiar ou não o trabalhador é preciso ver o projeto em todos os seus detalhes. O advogado explica: “Ao que me parece, esse projeto de reforma é muito mais amplo do que a de 2017. Muitos outros pontos, alguns interessantes, outros que nos deixam preocupados, mas é apenas um projeto, ainda não tem prazo para ser votado e nós precisamos analisar o documento, quando apresentado, para entender melhor”.
O especialista diverge de pontos das mudanças propostas e acha que tantos outros são polêmicos, como a previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora. A proposta é garantir emprego e não se considerar dispensa arbitrária ao fim de contrato por prazo determinado, de experiência, temporário ou intermitente. Entretanto, para Murilo, o pedido do teste de gravidez pode gerar desconforto e invasão de privacidade da mulher, mas poderia evitar a dispensa durante a gravidez, já que muitas vezes, só é descoberta a gravidez depois da dispensa.
As mudanças nos ajustes e regras do trabalho intermitente é outro ponto de importância e de destaque para Chaves. Ele também explica que “está em discussão a responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual; hoje é obrigação da empresa resguardar fiscalização e punição do empregado caso não utilize”.
As possíveis novas mudanças têm pontos bastantes interessantes e polêmicos. Para o especialista, é inconcebível que haja retrocessos nas leis trabalhistas. “A Consolidação das Leis do Trabalho existe desde 1940; de lá pra cá, as próprias plataformas digitais nos mostram que as relações de trabalho são o tempo inteiro modernizadas e a legislação tem que acompanhar isso. Não podemos ter uma reforma trabalhista que suprima direitos, mas uma que atualize a legislação, deixando a lei mais aplicável”, finaliza Murilo Chaves.