As novas mudanças visam garantir o emprego do trabalhador e assegurar as atividades empresariais do país
Para preservar empregos e continuar mantendo a renda do trabalhador brasileiro, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1045/21, que dá continuidade ao Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Além de garantir empregos, a medida pretende dar algum fôlego às atividades empresariais, que estão sofrendo o impacto das medidas do isolamento social.
A advogada especialista em Direito do Trabalho Bruna Giagini explica que, com a edição da MP 1045, será possível às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários e a suspensão dos contratos de trabalho. “A MP 1045 tem bastante semelhança com a MP 936 de 2020 convertida na lei 14.020/20, porém de forma melhorada, vez que sanou omissões que se tinha na legislação anterior. As maiores mudanças estão nos prazos para celebração dos acordos, que já se inicia com 120 dias; aos valores de referência para celebração de acordos, sofreram alterações mudaram para R$ 3,300 mil; Outro ponto diz respeito ao trabalhador intermitente, que antes estava inserido no rol dos legitimados a celebrar estes acordos, podendo receber R$ 600,00 e agora na MP 1045 fora excluído; não aplicação de multa quando a rescisão do contrato ocorrer por pedido de demissão e extinção do contrato de trabalho por acordo nos termos do disposto no art. 484-A da CLT”, explica a advogada.
Junto com esta MP também foi editada também a MP 1046/21, que trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho e antecipação de férias individuais e coletivas. Giagini explica que que “a MP 1046 é uma reprodução semelhante da MP 927 que caducou, com algumas alterações. As principais modificações ocorridas foram, o prazo de 120 dias, possibilidade de antecipação dos feriados religiosos, possibilidade de antecipação de férias coletivas e individuais de modo que os períodos possam ser gozados por períodos superiores a 30 dias e, caso o funcionário peça demissão, as férias antecipadas podem ser descontadas no ato de rescisão de contrato de trabalho, concessão de férias coletivas podem ser para todos os empregados ou a, apenas a determinados setores da empresa; outra importante alteração fora a possibilidade de as Empresas que desempenham atividades essenciais constituírem banco de horas independentemente de interrupção de suas atividades; Autorizou-se a realização de reunião remota das comissões internas da CIPA, inclusive as destinadas ao processo eleitoral”.
As normas entram em vigor de forma imediata e terão duração inicial de 120 dias. Os trabalhadores afetados poderão recorrer ao recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pelo governo baseado no percentual de corte e no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se demitido.
E as empresas precisam cumprir alguns requisitos para exercerem as novas medidas provisórias, como garantir a preservação do valor do salário/hora do funcionário e, além disso, garantir o emprego durante o período em que perdurar o acordo e por igual período após o retorno regular ao trabalho.
A MP determina também que a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de uma indenização ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação.
“De modo geral, a atualização das medidas é benéfica para o trabalhador, já que ambas visam proteger o emprego e a renda dos empregados, mas evidentemente que há pontos negativos que o governo poderia ter melhorado para o empregado, exemplo prorrogação do pagamento do terço de férias e outro, todavia, diante da atual crise vivenciada, asseguro que as medidas implementas sejam mais benéficas. Uma medida que o Governo poderia implementar em benefício ao trabalhador e que não causaria prejuízo ao empregador seria liberação dos saldos do FGTS, há muitos trabalhadores passando por dificuldades e precisando dos valores que estão retidos nas contas, a economia ainda não voltou a funcionar e aquele valor pertence ao trabalhador” pontua Giagini.