Medida é considerada fundamental para que diagnosticados deixem de ser invisíveis para Poder Público e é porta de entrada para formulação efetiva de políticas públicas
O pontapé inicial para o desenvolvimento de qualquer política pública é o mapa estatístico. Sem números oficiais que estabeleçam a dimensão populacional de determinada faixa da população, não é possível iniciar o processo que culmina com o oferecimento de serviços públicos para atender a uma demanda específica. Atualmente, é esse o drama de que padecem algumas das principais neurodivergências, tais como o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a dislexia.
Uma tentativa de superar essa fase inicial do problema já foi dada no Senado Federal, na forma do Projeto de Lei nº 4.459/2021. O PL altera o Artigo 17 da Lei nº 7.853/89 e inclui o TDAH, a dislexia e a visão monocular entre as doenças que obrigatoriamente devem entrar no questionário dos próximos Censos.
Atualmente, apenas o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é contemplado com tratamento quantitativo oficial pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De autoria da senadora Rejane Dias (PT-PI), a iniciativa já obteve parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Alta do Congresso Nacional, e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Para o candidato a uma deputado estadual Samuel Carvalho (Republicanos), a urgência para a aprovação do PL 4.459/2021 está ligada às estimativas que existem em Goiás, com base em levantamentos existentes, realizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para a população brasileira portadora das doenças enfocadas pela iniciativa congressista. “Estima-se que em Goiás o número de portadores de TDAH, dislexia e visão mononuclear chegue a 18% da população do estado (1.260 milhão pessoas). Por aí podemos ter uma noção do impacto desses números”, comenta.
Diagnosticado com TDAH, o empresário canedense tem a defesa de direitos da população neurodivergente sua principal bandeira de campanha. Para reforçar seu argumento em favor do PL em tramitação no Senado, ele compara a situação existente com os debates e apelo que alcançaram as discussões em torno do autismo – única neurodivergência contemplada na contagem do Censo. “Vejam todas as iniciativas que têm surgido, tanto da parte do Poder Público quanto da parte da sociedade, em favor da população autista. Tudo teve começo a partir do momento em que foi possível a gente ver o tamanho da população diagnosticada”, explica.
Carvalho destaca que o resultado do PL 4.459/2021 pode desencadear uma série de iniciativas a partir do Legislativo Estadual, com vistas à garantia de um aprimoramento da cidadania das populações envolvidas. “Na Saúde Pública e no setor de diagnóstico precoce, por exemplo, teremos uma noção do alcance que a política precisa ter e, principalmente, a quantidade de dotação orçamentária necessária para tirar a política pública do papel”, explica.
Cidadania aperfeiçoada
Polos especializados de atendimento, financiamento de medicamentos de alto custo e melhorias na triagem e oferta de exames preventivos estão entre as políticas favorecidas por um mapeamento estatístico confiável. “No universo das neuridivergências não cobertas pelo Censo, todos esses serviços precisam ser pagos. Uma possibilidade de haver números confiáveis tornaria boa parte da oferta de serviços referentes a esses diagnósticos um direito palpável, disponível na UPA, no hospital público, sob o guarda-chuva do SUS (Sistema Único de Saúde)”, avalia Samuel Carvalho.
A Educação é outro setor altamente favorecido com o mapeamento estatístico oficial. “Na área de Educação Pública acredito que o benefício seria ainda maior. Muito poderia ser feito no sentido de promover capacitação profissional, material didático adaptado e montagem de estruturas de apoio, como equipes de psicopedagogia especializadas”, sugere o candidato.
Samuel Carvalho conclui com o reforço do caráter socialmente justo da medida. “Como diagnosticado, senti na pele o peso de não ter qualquer apoio do governo devido a problemas causados pela minha condição. Só recentemente eu tive consciência de que grande parte das dificuldades que tive de enfrentar se devem ao fato de sermos invisíveis para os formuladores de políticas públicas. Isso tem que acabar. O PL 4.451/2021 é o início da solução”, frisa.