Diagnosticado com TDAH, postulante a cadeira parlamentar afirma que CIPTEA deveria estender benefícios por ela garantidos a outras condições; justificativa é abrangência populacional de portadores
Considerada um dos maiores avanços recentes nas políticas de inclusão para neuridvergentes, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é alvo de debates em torno de sua possível ampliação para outras condições, principalmente o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a dislexia.
Criada pela Lei nº 13.977/2020, apelidada Lei Romeo Mion, a CIPTEA é documento oficial e gratuito, que garante benefícios como atenção integral em estabelecimentos públicos e pronto atendimento com prioridade em serviços de Saúde, Educação e Assistência Social. Um exemplo de vantagem assegurada pelos portadores da CIPTEA é o atendimento preferencial que tem por consequência, por exemplo, a permanência mínima em filas. O documento tem validade nacional e duração de cinco anos.
Apesar de não existirem estatísticas oficiais referentes à emissão da CIPTEA, é possível estimar o alto nível de adesão ao documento. De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, os diagnosticados com TEA são o grupo populacional que mais aderiu à emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) especial para Pessoas Com Deficiência (PCDs), respondendo por 55% das emissões nessa classificação.
Para o empresário Samuel Carvalho, candidato a deputado estadual pelo Republicanos, o direito de emitir a CIPTEA não deveria estar garantido estritamente aos portadores de TEA. Diagnosticado com TDAH, o postulante a uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que tem feito da defesa dos direitos dos neurodivergentes sua principal bandeira de campanha, alega que a relevância populacional de portadores de TDAH e dislexia fundamentam a reivindicação.
“Os números estimados da população de diagnosticados com TDAH e dislexia justificam essa necessidade. Quem tem TDAH, por exemplo, conhece os efeitos da invisibilidade de diagnóstico e as dificuldades que são enfrentadas por conta disso. Você tem o problema, sofre com ele, mas nem sempre ele está visível a ponto de gerar empatia, como no caso dos níveis mais elevados de autismo”, explica o candidato.
Invisibilidade
Samuel Carvalho se refere ao estigma da invisibilidade de diagnóstico que afeta portadores de TDAH, dislexia e outras neurodivergências menos visíveis. O resultado da difícil verificabilidade visual e imediata da condição dificulta a obtenção de direitos, em face da desconfiança social quando esse direito é reivindicado. “Uma CIPTEA mais ampla conferiria fé pública aos diagnosticados”, ressalta o empresário.
O candidato argumenta, ainda, que a medida estaria em consonância com os avanços obtidos para a identificação de neurodivergentes de maneira ampla, configurados no conceito biopsicossocial de deficiência: uma forma de identificar a neurodivergência mais ampla que o mero diagnóstico médico, fundada na comparação entre os impedimentos de longo prazo enfrentados pelo portador e as barreiras comprovadamente impostas pela sociedade para que ele goze de direitos. “Essa forma de reconhecer um neurodivergente, que vai além da medicina, está garantida desde 2015 pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pela Convenção das Nações Unidas Sobre Direitos da Pessoa Com Deficiência”, informa.
Para Samuel, a concessão da CIPTEA para portadores de TDAH e dislexia contemplaria uma população ampla. Segundo a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), os portadores de TDAH abrangem de 5% a 8% da população. De acordo com a Associação Brasileira de Dislexia (ABD), entre 5% e 17% dos estudantes nacionais são disléxicos. “Pense em um universo de 220 milhões de brasileiros e por aí já dá para imaginar a abrangência desse tipo de política”, ressalta o empresário.