Nova tributação sobre consumo muda regras para contratos empresariais

26 de maio de 2026 às 18:08

Alterações trazidas pela reforma tributária pressionam empresas a revisar contratos para evitar prejuízos, reduzir a insegurança jurídica e evitar conflitos comerciais

A implementação da reforma tributária brasileira está provocando uma transformação estrutural nas empresas, fazendo com que o setor empresarial reconheça a importância de revisar milhares de contratos até 2027 para reduzir prejuízos financeiros, disputas comerciais e impactos negativos nas margens de lucro. Com a criação do IBS e da CBS, que substituirão parte do atual sistema de tributação sobre o consumo, os departamentos jurídicos e escritórios de advocacia já se mobilizam para acompanhar as mudanças que deverão afetar as relações contratuais e a gestão financeira nos próximos anos.

Parcela significativa do empresariado ainda não se deu conta de que a maior parte dos contratos vigentes foi elaborada com base em uma realidade fiscal que deixará de existir. Isso significa, na prática, que contratos de prestação de serviços, fornecimento, locação comercial e parcerias empresariais podem se tornar juridicamente vulneráveis em face das novas normas fiscais. Desse modo, na ausência de cláusulas de adequação fiscal, mecanismos de reequilíbrio econômico e previsões de repasse de custos, as empresas podem acabar arcando com as consequências financeiras da reforma.

O advogado tributarista Daniel Guimarães explica que o problema não está apenas na tributação, mas também na forma como os contratos foram estruturados. “A maior demanda do mercado não será apenas por especialistas em tributação, mas também por advogados preparados para revisar, ajustar e renegociar contratos diante das mudanças econômicas trazidas pelo novo sistema tributário, abrindo espaço para a atuação de profissionais do Direito Contratual”, estima.

Guimarães aponta o chamado “split payment”, modelo que altera a dinâmica de recolhimento dos tributos e interfere diretamente na circulação financeira das operações, como um dos pontos principais a serem observados. “O aproveitamento de créditos tributários poderá gerar disputas entre fornecedores e contratantes diante da ausência de regras claras nos contratos, especialmente em relação à responsabilidade pelo recolhimento de tributos, repasse de custos e compensação de créditos. Mais que divergências, esse novo cenário tende a aumentar a insegurança jurídica e os conflitos comerciais durante o período de transição para o novo modelo fiscal”, prevê.

Segundo Guimarães, outro setor diretamente afetado será o mercado imobiliário, por causa da incidência do IBS e da CBS sobre aluguéis comerciais. “Essa nova forma exigirá uma nova renegociação entre proprietários e locatários, já que na ausência de cláusulas que garantam um reequilíbrio econômico-financeiro, muitos contratos poderão gerar um aumento inesperado de custos e desacordos sobre quem suportará a nova carga tributária”, pontua.

O tributarista acrescenta que os prestadores de serviços também estão no centro da mudança. “Muitas empresas trabalham atualmente com margens apertadas e contratos fechados sem previsão de repasse dos novos tributos. Sem revisão, parte dessas empresas pode acabar absorvendo integralmente o aumento da carga tributária, reduzindo lucro e comprometendo a sustentabilidade financeira do negócio. Empresas que se anteciparem às mudanças poderão reduzir perdas e ganhar vantagem competitiva frente às regras impostas pela nova estrutura tributária ”, alerta.

Daniel Guimarães acredita que as mudanças devem acontecer de forma gradual e exigirão profissionais com capacidade de adaptar contratos às novas regras econômicas. “Até 2033 as empresas precisarão atualizar contratos de forma contínua, e não apenas em um único momento. Para escritórios e profissionais da advocacia, a reforma não representa somente uma mudança na legislação, mas também o surgimento de uma nova frente de serviços jurídicos, com potencial para ampliar áreas de atuação e movimentar o mercado nos próximos anos”, completa.