Pejotização no agronegócio: prática em expansão acende alerta em produtores rurais para riscos jurídicos e financeiros

Especialista em Direito do Trabalho explica como evitar insegurança jurídica no campo

13 de abril de 2026 às 08:58

O agronegócio brasileiro segue em expansão e, com ele, crescem também os desafios nas relações de trabalho. Em 2025, o setor contabilizou mais de 28,6 milhões de trabalhadores no país, segundo dados do Cepea/USP em parceria com a CNA. Nesse cenário, a contratação via Pessoa Jurídica (PJ), conhecida como pejotização, tem ganhado espaço, especialmente pela busca por profissionais qualificados e maior flexibilidade nas atividades.

Apesar da popularização desse modelo, especialistas alertam para um ambiente de incerteza jurídica que pode trazer consequências significativas ao produtor rural. A pejotização tem sido adotada, sobretudo, em atividades especializadas ou sazonais, como consultoria agronômica, assistência veterinária, operação de máquinas durante a safra, tecnologia e gestão técnica. Nesses casos, a advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Ana Luiza Santos, explica que a contratação pode ser considerada legítima, desde que haja, de fato, autonomia na prestação dos serviços.

A especialista destaca que o ponto central está na forma como a relação é conduzida no dia a dia. Segundo ela, nesse tipo de contratação não há vínculo de emprego. Portanto, o profissional sob a pejotização “não recebe ordens diretas, não está sujeito a controle de jornada, pode ser substituído e não trabalha de forma contínua como um empregado”. Além disso, é fundamental que esse profissional mantenha a própria organização de trabalho, atenda outros clientes e assuma os riscos da atividade. Quando esses elementos não estão presentes, surgem indícios de irregularidade.

Entre os sinais de que a pejotização pode estar encobrindo uma relação empregatícia estão a exigência de cumprimento de horários, subordinação direta, fiscalização constante, impossibilidade de substituição e integração à rotina da propriedade como um empregado. Nesses casos, mesmo com a existência de um CNPJ, há grande chance de reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça.

Os impactos podem ser severos. Caso a relação seja descaracterizada, o produtor rural pode ser condenado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas retroativas, como férias, 13º salário, FGTS com multa, horas extras e adicionais legais. Soma-se a isso o risco de autuações fiscais e previdenciárias, encargos tributários e a formação de um passivo trabalhista relevante.

Ana Luiza Santos reforça que, em eventual disputa judicial, “a realidade da prestação de serviços” prevalece sobre o que está formalizado em contrato, princípio conhecido como primazia da realidade, reconhecido pela Justiça do Trabalho. Diante desse cenário, a especialista orienta que produtores adotem medidas preventivas para reduzir riscos. Entre elas estão a avaliação criteriosa sobre a possibilidade de contratação autônoma, a elaboração de contratos claros que garantam autonomia real, a ausência de subordinação ou controle de jornada, a não exigência de exclusividade e o alinhamento entre a prática cotidiana e o que foi formalizado.

Insegurança jurídica por definição do STF
O tema da pejotização atravessa um momento de mudança no país. A Justiça do Trabalho mantém uma postura rigorosa na análise desses casos, aplicando critérios clássicos para identificar vínculos empregatícios. No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente sobre terceirização e organização produtiva, têm ampliado o debate e impactado esse entendimento.

Atualmente, muitos processos trabalhistas envolvendo pejotização estão suspensos à espera de uma posição mais clara da Corte. “A tendência é que o STF estabeleça regras objetivas para determinar quando a contratação via pessoa jurídica é legal e quando é uma fraude”, explica a especialista.

Enquanto isso, o cenário é de insegurança jurídica, com aumento da litigiosidade e paralisação de demandas. A definição do STF deve ser determinante para o futuro da pejotização no Brasil, especialmente para o agronegócio, onde esse modelo de contratação já é amplamente utilizado.

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