TJSP descarta laudo pericial e mantém uso de embalagem de indústria de Aparecida de Goiânia

1 de abril de 2026 às 11:39

No dia a dia, o consumidor se depara com inúmeras marcas com embalagens parecidas, sejam em fachadas de lojas, produtos em supermercados, páginas na internet e várias outras situações. E vem sempre a dúvida do que pode ser considerado plágio ou não. Uma disputa judicial entre duas indústrias farmacêuticas trouxe essa questão à tona e aponta que nem sempre a semelhança é um plágio.

A indústria Sanofi Medley Farmacêutica, de São Paulo, acusou a indústria Healthy do Brasil, de Aparecida de Goiânia, de copiar a embalagem de sabonete íntimo, que usava elementos florais, cores suaves e imitava o contorno das formas femininas. A discussão durou cinco anos e o desembargador Grava Brazil, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deu ganho de causa à empresa goiana.

“A despeito da similitude entre os produtos das partes, certo é que, no cotejo global de ambos, verificam-se diferenças, e em maior número, as quais se mostram suficientes para afastar a confusão do público consumidor. Ademais, onde se constatam as semelhanças dos produtos, afasta-se a contrafação, posto que é inegável que os referidos elementos se mostram diluídos, no nicho de mercado voltado para sabonetes íntimos, não podendo a apelada se apropriar de forma exclusiva nesses “códigos visuais” próprios desse segmento”, escreveu em seu voto.

Inicialmente, a empresa goiana havia perdido em primeira instância, quando o juiz acolheu o laudo pericial. Contudo, ao recorrer da sentença, o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que representou a Healthy do Brasil, conseguiu reverter a decisão ao demonstrar que o trade dress da embalagem – a combinação de cores, tipografia e formato – eram amplamente utilizados, inclusive por outras concorrentes do mercado, não sendo uma exclusividade.

Para o CEO do escritório goiano, Fabrício Cândido Gomes de Souza, o afastamento da prova pericial foi uma vitória importante devido à tendência dos juízes de primeiro grau acatarem-na sem uma avaliação mais aprofundada. “Acreditamos que o fato desta câmara ser especializada em direito empresarial permitiu um olhar mais crítico ao documento”, diz.

A decisão na segunda instância foi proferida no dia 16 de dezembro de 2025 e já transitou em julgado. A advogada da defesa, Nara Lídia Oliveira dos Santos Turra. observa que, quando fizeram a interposição do recurso de apelação, a defesa tinha a convicção que a prova pericial não condizia com a realidade fática do caso, e sua tese encontrou respaldo no TJSP.

“Percebemos que o relator e os dois desembargadores que computam o colegiado verificaram que a prova pericial não alcançou o objetivo esperado, sendo afastada para que fossem analisadas as outras provas produzidas no processo”, comentou.

Propriedade intelectual

Graças a esta vitória, a empresa goiana manteve a identidade visual de sua mercadoria ‘Floracyd’, aspectos ideológicos e gráficos, como diagramação, textura, cores e nomenclaturas utilizadas no rótulo da embalagem. “Também não precisou pagar a multa diária por danos morais no valor de R$ 50.000,00, além de danos materiais”, informa o também advogado da defesa, João Victor Salgado.

Justamente para evitar prejuízos como este, a advogada e mestre em Propriedade Intelectual da B2B Marcas, Patentes, Direitos Autorais e Registro de Software, Ana Paula Duarte Avena de Castro, salienta o quanto é importante fazer o registro da marca.

“Nas pequenas empresas e aquelas que estão começando atuar, o registro evita ter que trocar nome/identidade depois de investir, dá segurança para crescer e negociar com parceiros. Enquanto nas médias e grandes empresas, facilita a expansão e aumenta o poder de reação contra os plágios”, salienta. “Resumidamente, o registro no INPI protege o investimento, reduz risco, fortalece a marca e aumenta o valor do negócio”, completa a especialista.

Ela lembra que, no caso da disputa judicial entre a Sanofi Medley Farmacêutica e a Healthy do Brasil, não existe um registro de trade dress regulamentado no INPI, como é feito no exterior.

A empresa paulista até tinha o registro da marca no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, desde 1983, e tentou convencer o judiciário de que havia desenvolvido o trade dress da embalagem primeiro. Mas não é suficiente.

Nesta situação, ela recomenda registrar as diversas camadas do negócio. “A empresa registra a marca e depois faz o registro do desenho industrial da embalagem”, disse.