Abono Salarial começou a ser pago em 16 de fevereiro e tem novas regras em 2026

1 de março de 2026 às 14:13


Benefício pode chegar a um salário-mínimo; advogado alerta para redução gradual do teto de renda e riscos de erros cadastrais

O pagamento do Abono Salarial 2026 começou no último dia 16 de fevereiro, com a liberação dos valores para trabalhadores nascidos em janeiro. O benefício pode chegar a um salário-mínimo e deverá contemplar cerca de 26,9 milhões de pessoas em todo o país. Ao todo, estão previstos R$ 33,5 bilhões para o pagamento neste ano, valor superior ao do exercício anterior.

Logo no início do calendário, uma mudança importante nas regras passa a valer. De acordo com o advogado Enzo Castro, do escritório Ferreira & Chaves Advogados, a principal alteração decorre da Emenda Constitucional nº 135/2024, que modificou o critério de renda para acesso ao benefício.
“A mudança mais relevante é a redução gradual do teto de renda. Antes, o trabalhador precisava receber até dois salários-mínimos no ano-base. Agora, esse limite será reduzido ano a ano até atingir um salário-mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer até 2035”, explica o especialista.

Quem tem direito ao Abono Salarial em 2026
Para receber o benefício em 2026 (ano-base 2024), é necessário: estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024 (consecutivos ou não); ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 em 2024; e ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Segundo Enzo Castro, a exigência de cinco anos de inscrição significa que o trabalhador precisa estar cadastrado no programa desde, pelo menos, 2019 para ter direito ao abono pago em 2026.

Já o critério dos 30 dias mínimos é simples: “Basta que o trabalhador tenha exercido atividade formal por 30 dias no total durante o ano-base, mesmo que não sejam consecutivos”, esclarece.

Valor do benefício e cálculo
O valor do Abono Salarial varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo é proporcional e corresponde a 1/12 do salário-mínimo vigente para cada mês trabalhado.

Apesar das mudanças nas regras de renda, o valor do benefício permanece podendo chegar a até um salário-mínimo, conforme o tempo de serviço no período considerado.

Não há distinção nas regras de elegibilidade entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A diferença está apenas na instituição responsável pelo pagamento. Trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal; servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil. “É uma diferença operacional. As regras são as mesmas para ambos”, reforça o advogado.

Na avaliação do especialista, os trabalhadores que recebem remuneração próxima ao limite atual – equivalente a dois salários-mínimos – tendem a ser os mais afetados nos próximos anos. “Com a redução gradual do teto, muitos que hoje ainda são elegíveis podem deixar de ser, mesmo cumprindo todos os demais requisitos”, alerta.

Erros que podem impedir o pagamento
Outro ponto de atenção envolve falhas cadastrais e informações incorretas enviadas pelo empregador. Entre os erros mais comuns estão:
Dados pessoais incorretos (nome, CPF, data de nascimento);
Informação equivocada sobre remuneração;
Envio fora do prazo das informações ao eSocial;
Falta de registro adequado do vínculo empregatício.
Dados bancários desatualizados.

“As informações prestadas no eSocial são fundamentais. É com base nelas que a Caixa e o Banco do Brasil verificam se o trabalhador cumpre os requisitos. Um erro ou atraso pode impedir o pagamento”, explica Enzo Castro. Ele ressalta ainda que, em casos de prejuízo comprovado por falha do empregador, pode haver responsabilização e até indenização ao trabalhador.

Calendário e prazo para saque
Os pagamentos seguem até 15 de agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Os valores poderão ser sacados até 29 de dezembro de 2026. Após essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados pelo prazo de até cinco anos.

Em caso de dúvida, o primeiro passo é consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. Persistindo o problema, o trabalhador deve procurar o empregador para correção de eventuais erros e, se necessário, entrar em contato com o Ministério do Trabalho pelo telefone 158 (Alô Trabalho). Como última alternativa, é possível buscar orientação jurídica.

Com o início dos pagamentos, a recomendação do advogado é que o trabalhador verifique com antecedência seus dados cadastrais e acompanhe o calendário, evitando transtornos e garantindo o recebimento correto do benefício.