Decisão do TJGO endurece regra e mantém penhora de máquinas rurais por falta de prova

25 de fevereiro de 2026 às 14:31

Especialista aponta que produtores rurais precisam reunir provas robustas demonstrando que maquinário é indispensável à atividade agrícola para evitar possíveis penhoras

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reforçou um entendimento importante para o setor rural: a simples afirmação de que o maquinário é essencial não é suficiente para afastar a penhora. A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento N.º 5757428-52.2025.8.09.0051, pela 8ª Câmara Cível, seguindo determinação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar a execução de um título extrajudicial no valor de cerca de R$ 470 mil decorrente de confissão de dívida firmada no ano de 2023.

O Tribunal decidiu por unanimidade manter a penhora de dois tratores e duas plantadeiras, reforçando que a proteção legal para bens da atividade produtiva não é automática. No caso, apenas fotografias dos equipamentos foram apresentadas, sem laudos agronômicos ou documentos fiscais, mostrando que é preciso comprovar concretamente a indispensabilidade dos maquinários para o funcionamento da propriedade.

O advogado Matheus Basilio, especialista em Direito Civil e Processo Civil, considera que a decisão do TJGO serve de alerta para o setor rural em relação à necessidade de organizar e apresentar documentação robusta em casos de execução judicial. “O Tribunal de Justiça fez valer a regra no processo civil, que é a penhorabilidade dos bens que só pode ser interpretada de forma restritiva em casos excepcionais, ou seja, é de responsabilidade do devedor apresentar provas de qualquer situação que possa impedir, limitar ou encerrar a cobrança por parte do credor”, explica.

Basilio ressalta que, neste caso, o acórdão também considerou que a existência de dois tratores e duas plantadeiras enfraqueceu a alegação de indispensabilidade absoluta dos equipamentos. “A decisão seguiu o que determina a legislação, que busca garantir a continuidade das atividades agrícolas, assegurando que a produção não seja interrompida, mas não obriga a manutenção de um parque de máquinas que possa ser superior ao necessário para o funcionamento eficiente da propriedade”, pontua.

Segundo o advogado, a decisão também rejeitou a tese apresentada pelo proprietário dos bens de que eles estariam vinculados a um contrato de financiamento. “O desembargador relator afirmou em sua fundamentação que não foram apresentados quaisquer contratos ou outros documentos que comprovasse a existência da alienação fiduciária”, comenta.

Basilio acredita que a decisão reforçou que alegações genéricas ou apenas fotografias não são suficientes para garantir a proteção legal dos bens. “O TJGO demonstrou de forma muito contundente que, em casos de penhora de bens, é preciso apresentar provas concretas e detalhadas, atestando a necessidade de um acervo robusto e organizado que os maquinários são indispensáveis para atividade produtiva”, completa.