Justiça barra nova exigência do Estado e garante isenção de IPVA e ICMS a pessoas com deficiência em Goiás

19 de dezembro de 2025 às 11:25

Uma decisão recente da Justiça de Goiás suspendeu a exigência de um novo laudo médico que vinha sendo imposta pela Secretaria da Economia para manter a isenção de IPVA e ICMS de pessoas com deficiência. A liminar foi concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em Goiânia, em mandado de segurança ajuizado pelo advogado Matheus Costa, e impede que o Estado cobre os impostos, aplique multas, juros ou promova inscrição em dívida ativa enquanto o caso não for julgado em definitivo.

Na prática, a decisão enfrenta uma situação que começou a se repetir nos últimos meses. Pessoas com deficiência que já tinham a isenção concedida há anos, algumas desde 2019, passaram a receber notificações exigindo a apresentação de um novo laudo médico até 31 de dezembro de 2025.

O alerta vinha acompanhado de uma ameaça clara: quem não cumprisse a exigência poderia perder o benefício e ainda ser cobrado retroativamente por IPVA e ICMS desde a data de compra do veículo, mesmo sem qualquer mudança no quadro de saúde. No caso analisado pela Justiça, a beneficiária teve a deficiência reconhecida como permanente e já havia obtido, no passado, todos os atos administrativos que garantiram a isenção dos tributos.

Ainda assim, foi surpreendida pela nova exigência, baseada em regras editadas posteriormente. Para a juíza responsável pela decisão, Liliam Margareth da Silva Ferreira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, o Estado não pode mudar as regras depois para retirar um direito que já foi concedido de forma regular.

Ao conceder a liminar, a magistrada destacou que a exigência de novo laudo, fundada em decreto posterior, viola princípios básicos como o direito adquirido, a segurança jurídica e a confiança legítima do cidadão. Por isso, determinou a suspensão imediata do despacho administrativo que condicionava a manutenção da isenção à reapresentação de exames, proibindo qualquer tipo de cobrança até o julgamento final do processo.

A decisão tem impacto relevante em Goiás, porque abre um precedente favorável para outras pessoas com deficiência que tiveram suas isenções deferidas até 2021 e agora estão sendo atingidas por essas notificações da Secretaria da Economia. Na prática, o entendimento judicial reforça que benefícios já concedidos não podem ser retirados com base em normas novas, especialmente quando não há alteração no estado de saúde do beneficiário.