Trocas de presentes crescem no fim de ano e levantam dúvidas sobre os direitos do consumidor

3 de dezembro de 2025 às 15:00

Especialista em Direito do Consumidor recomenda conferir a regra de troca no momento da compra, guardar as notas fiscais e manter os produtos em boas condições

O final do ano é uma época em que as pessoas presenteiam mais, e, consequentemente, as trocas e devoluções de presentes aumentam, principalmente após o Natal. Com essa maior movimentação de pessoas no comércio, as lojas recebem mais clientes tentando trocar produtos e muitos consumidores acabam enfrentando dificuldades nesse processo. Surgem, então, dúvidas sobre o que é direito garantido por lei e o que depende da política de cada estabelecimento.

A advogada Jessica Vitorino, especialista em Direito do Consumidor, informa que nas trocas motivadas por tamanho, cor, modelo ou simples arrependimento em compras presenciais, a legislação não exige que a loja faça a troca. “Os lojistas podem optar por trocar ou não o produto, porém muitas lojas são mais flexíveis no período pós-Natal como estratégia de fidelização do cliente, permitindo a troca mediante apresentação da nota fiscal, da etiqueta e do produto intacto”, pontua.

Jessica Vitorino explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a troca de um produto é obrigatória somente quando ele apresenta algum defeito, o chamado vício. “Nestes casos, o consumidor deve informar a loja sobre o problema e o estabelecimento tem um prazo de até 30 dias para resolver a situação, podendo substituir o produto por outro de igual valor ou devolvendo integralmente o valor pago pelo item”, pontua. E ressalta que essa regra visa proteger o consumidor e garantir que ele não saia prejudicado em compras de produtos com defeito.

A advogada acrescenta que para compras feitas pela pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias a contar da data do recebimento, podendo devolver o produto sem justificativa e obter reembolso integral. Ela orienta que, nas compras no varejo realizadas em lojas físicas, essa possibilidade de arrependimento só existe se a loja oferecer voluntariamente, como cortesia. “Na compra online o consumidor pode devolver esse produto em até sete dias e cabe à empresa pagar o frete de ida e volta, inclusive”, ressalta.

Segundo Jessica Vitorino, o consumidor deve sempre perguntar as regras de troca no momento da compra, guardar as notas fiscais e manter as embalagens originais, já que a flexibilidade comum no período pós-Natal não altera a obrigação prevista pelo Código do Consumidor. “Trata-se apenas de uma política comercial de cortesia que cada estabelecimento decide adotar”, adverte. A especialista alerta que as empresas podem se negar a trocar um produto, especialmente se ele não estiver em boas condições de uso. Contudo, se a loja avisar o consumidor que ele pode trocar o presente, ela será obrigada a trocar. “Como o lojista usou da divulgação, divulgou uma situação, uma cortesia, ela tem que honrar”, salienta.