Terminado o prazo para a realização das convenções partidárias, os pré-candidatos precisam realizar o registro de candidatura, que é um processo judicial que o político vai responder por, pelo menos, os 60 dias de pleito.
Durante a live da Megasoft Informática na última quinta-feira, dia 17, o educador eleitoral Fernando Alencastro e o advogado eleitoralista Leon Safatle conversaram sobre os próximos passos dos pré-candidatos que pretendem concorrer às eleições deste ano.
Serão mais de 500 mil pedidos de registro que serão abertos nos próximos oito dias, simultaneamente, nas plataformas digitais do sistema eleitoral. “Cada um destes pedidos de registro de candidatura é um processo judicial”, explica o professor.
Ele reitera que, até o dia 26 de setembro, dez dias após o prazo para a realização das convenções, os partidos têm que fazer a solicitação do registro de candidatura, que é essa homologação da chapa e também o pedido de registro de candidatura. “O ideal é que não deixem para última hora, mas o prazo final é este, de dez dias”, recomenda.
Toda a documentação será enviada de forma totalmente digital. Então é necessário ficar atento no formato da imagem dos documentos digitalizados.
Os especialistas tiraram as principais dúvidas dos pré-candidatos durante a live da Megasoft Informática, realizada na última quinta-feira, dia 17.
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