Senado aprova ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil, e CRCGO destaca avanço histórico para os trabalhadores brasileiros

6 de novembro de 2025 às 17:57

Projeto passará por sanção presidencial, caso aprovado, a medida deve beneficiar 15,5 milhões de pessoas

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, representa uma das mudanças mais expressivas na tributação da renda dos brasileiros em décadas. A nova regra deverá entrar em vigor em janeiro de 2026 e tem o potencial de beneficiar 15,5 milhões de contribuintes, corrigindo parte da defasagem histórica da tabela do imposto, estimada em mais de 140% desde 1996, segundo dados da Unafisco Nacional.

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) avalia que a atualização da tabela é um passo importante na direção da justiça fiscal e da valorização do trabalho. Para a presidente da entidade, Sucena Hummel, a decisão representa uma conquista esperada há anos. “A ampliação da faixa de isenção devolve ao cidadão parte do poder de compra que vinha sendo corroído pela defasagem da tabela. Essa correção representa mais equilíbrio e estímulo à economia, com reflexos positivos no consumo e na arrecadação indireta”, destacou.

O texto aprovado estabelece que estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão desconto parcial na tributação, enquanto quem ultrapassar esse limite continuará sujeito às alíquotas regulares. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê a criação de alíquotas mínimas sobre rendas mais elevadas. A cobrança será aplicada a quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, com progressão que chega a 10% sobre rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos.

Outra mudança importante é a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas. A partir de janeiro de 2026, valores pagos que ultrapassem R$ 50 mil por mês estarão sujeitos a uma alíquota de 10% de Imposto de Renda. Permanecem isentos os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra em data posterior.

Com a ampliação da faixa de isenção, um trabalhador que recebe R$ 4.800 por mês e hoje paga cerca de R$ 300 de imposto deixará de ter esse desconto, o que representa um ganho anual estimado em R$ 3.600. “Esse valor, que antes era retido na fonte, poderá agora ser revertido para o consumo, a poupança ou a educação dos filhos, fortalecendo o orçamento familiar e a economia local”, explicou Sucena Hummel.

O CRCGO reforça ainda seu compromisso com a educação fiscal e o acesso à informação de qualidade. Segundo Sucena, o sistema tributário brasileiro impacta diretamente o cotidiano da população, mas nem sempre é de fácil compreensão. “Nosso papel é aproximar o conhecimento técnico da sociedade, ajudando tanto profissionais da contabilidade quanto contribuintes a compreenderem o alcance das mudanças que passam a valer com a nova tabela do Imposto de Renda”, afirmou.