No episódio desta semana da Coluna E360 nas Eleições 2020, o advogado eleitoralista Leon Safatle explica a situação dos militares da ativa que são pré-candidatos a algum cargo eletivo. Eles vivem uma situação totalmente anômala, onde não é permitida a filiação à uma sigla, mas é permitida a participação destes policiais nos pleitos. Confira a explicação:
Que um policial militar da ativa pode concorrer às eleições, todo mundo sabe, ainda mais diante da quantidade de militares eleitos. No entanto, para concorrer ao pleito, ele segue duas regras: a que diz que qualquer pessoa filiada pode concorrer às eleições e a regra da própria carreira militar, que impede a filiação partidária.
Acontece que os militares têm a restrição do inciso 5º do Art. 142, que diz que quem estiver na ativa não pode estar filiado a nenhuma sigla.
(Confira o vídeo do E360 nas Eleições 2020)
Como solucionar essa questão? Enquanto não são permitidas as candidaturas avulsas, sem filiação partidária, os militares precisam ser escolhidos em convenção eleitoral. Caso o militar seja aclamado, ele se afastará para concorrer às eleições como candidato pela agremiação.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
Caso o candidato seja eleito, ele deve se afastar da carreira militar de forma definitiva, assim que ocorrer a diplomação.
Se ele tiver menos dez anos de carreira militar, ele precisa se afastar de forma definitiva. Se tiver mais de dez anos, ele passa para a reserva da carreira militar. Somente após este afastamento ele entra no cargo eletivo para o qual foi eleito.
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É importante lembrar que, mesmo sem ter filiação partidária, o militar deve ter compromisso com a fidelidade partidária. O fato de não ter filiação não o deixa desvinculado de um partido político, ele acaba se elegendo por aquela sigla.
Então, fique atento. Militares que ainda pretendem concorrer às eleições, ainda podem. Basta ter o aval de uma sigla.
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