O registro das candidaturas é um dos passos importantes do processo eleitoral. Com o adiamento das Eleições 2020 para novembro, o prazo para o registro das candidaturas também foi adiado, está em vigor desde o dia 31 de agosto e se encerrará no dia 26 de setembro. Diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais concorrem para regulamentar o registro das candidaturas e ele funciona como garantidor dos direitos constitucionais dos direitos políticos fundamentais do cidadão, bem como da sua elegibilidade. Os requisitos e prazos são de suma importância para que as eleições ocorram com lisura.
O Tribunal Superior Eleitoral estima que nas eleições de 2020 mais de 700 mil candidatos serão inscritos por seus partidos ou coligações para concorrerem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores dos 5.568 municípios brasileiros. Mais de 140 milhões de brasileiros estão aptos à votar e o processo deste ano deve ser o maior da história das eleições municipais, mesmo com as limitações sanitárias impostas pela pandemia.
Mas, para que tudo isso aconteça, o processo de registro das candidaturas é essencial. Nossa constituição determina que todo candidato deve ser filiado a partido político, e essa filiação deve datar de ao menos 6 meses antes das eleições, garantindo assim uma organicidade do candidato com as ideias e propostas do partido pelo qual concorrerá. Para os cargos de prefeito e vice-prefeito, a legislação permite a formação de coligações entre partidos, já para vereador as coligações não mais ocorrerão a partir deste ano. Cada partido ou coligação poderá inscrever somente uma chapa para prefeito e vice, e os partidos poderão inscrever candidatos a vereadores na proporção de até uma vez e meia o número de cadeiras da Câmara Municipal de cada município.
Para ser candidato, a Constituição exige a cidadania brasileira, nata ou não, além do pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio no município pelo qual pretende concorrer, a filiação partidária e a idade mínima exigida para cada cargo. Para prefeito e vice-prefeito os candidatos devem ter no mínimo 21 anos de idade, sendo que a aferição da idade se faz de acordo com a data da posse nos cargos.
Já para o cargo de vereador, o candidato deve ter no mínimo 18 anos. Nesse caso, a aferição da idade é feita na data limite para o registro de candidatura, ou seja: 26 de setembro deste ano.
Os partidos e coligações devem apresentar os candidatos que concorrerão às eleições aos juízes eleitorais até o término do prazo, e o pedido deverá ser feito por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDEx), disponíveis nas páginas de internet dos respectivos tribunais eleitorais. No caso de o partido político ou coligação não solicitar o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro de candidatura individual, no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
O processo eleitoral começa muito antes dos dias de votação propriamente dito, quando o povo exerce o seu poder supremo. Todas as etapas prévias e posteriores são de suma importância para que o pleito ocorra com ampla democracia e extrema lisura. O registro dos candidatos é um deles, e é o processo que postula a miríade de candidatos que o povo deverá escolher em novembro.
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