Começou o período de convenções eleitorais neste ano atípico. No episódio desta semana da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Leon Safatle, comenta o que é permitido e o que não pode durante este período de propaganda intrapartidária
Começou nesta segunda-feira, dia 31, o período das convenções eleitorais que acontecem até o dia 16 de setembro. Neste ano será em uma data diferente e, por causa da pandemia de Covid-19, com uma peculiaridade: a possibilidade da realização das convenções de forma virtual.
(Confira o vídeo do E360 nas Eleições 2020)
Geralmente as convenções são realizadas em clima de festa e de forma presencial, atraindo muitas pessoas, causando uma aglomeração muito grande de filiados, militantes e apoiadores. No entanto, este ano será permitido que as convenções sejam realizadas de modo virtual, caso seja de interesse do partido.
A sigla que mantiver as convenções presenciais, porém, precisa respeitar as regras de isolamento social.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
Mas como realizá-las de modo virtual, sendo que é importante o registro do livro ata da convenção? Os partidos que fizerem as convenções de modo remoto utilizarão o sistema CANDex, que é um sistema utilizado pela Justiça Eleitoral, para fazer o registro da ata.
Neste caso excepcional, ao invés do livro convencional, que é um caderno aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, o partido pode utilizar o sistema para fazer o registro de ata, onde serão colocadas todas as deliberações do partido, os candidatos escolhidos e a lista de presença dos convencionais que participaram das deliberações.
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É importante ressaltar que na quinzena anterior às convenções partidárias serão permitidos atos de propagandas intrapartidárias, justamente para publicitar os nomes daqueles pré-candidatos que desejam se candidatar pela agremiação.
O que é permitido?
Durante este período é permitida a utilização de faixas e cartazes, e de panfletos direcionados aos integrantes do partido. A distribuição será feita especialmente nos arredores do local de realização da convenção, se forem realizadas presencialmente ou nos arredores da sede da direção do partido.
As ações são para deixar claro quais são os candidatos. Após a convenção, porém, esses materiais precisam ser retirados de circulação, porque continuam as regras do período de pré-campanha: não é permitido pedido explícito de votos.
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